O país vai mal governado e a sua administração pública é o símbolo máximo desse desgoverno e caos que tomou conta da nação, do norte ao sul.
Os casos mais escandalosos que possam acontecer na Administração Pública foram levados a conhecer às mais altas autoridades do país mas, infelizmente, nenhuma delas tomou qualquer providência que lhe caberia, pelo menos, que eu saiba até o momento:
1. Pessoas sem competência nem estatutária nem legal para tomar determinada decisão resolve agir tomando decisões que comprometem legal e financeiramente a instituição e a Administração Pública finge de cega;
2. Dinheiro público sai das contas do erário público para as mãos, bolsos, bolsas, sacolas de terceiros que não têm nenhum vínculo com essa instituição ou sem que haja nenhum motivo de fato nem de direito que justificasse tal pagamento ou transbordo para contas de quartas e quintas pessoas e a Administração Pública finge desconhecer tal fato;
3. O tribunal condena uma instituição pública a pagar uma indemnização mas esta resolve “re-interpretar” essa mesma decisão ao seu jeito e diz que pagou salários (que nem constituíram objeto da lide e, muito menos, da condenação);
4. A instituição afirma que pagou conforme “acordo judicial” quando não existe nenhum acordo judicial no processo e ela é consciente disso e que incorre em falsidade;
5. Um jornal publica e ilustra com documento autêntico que um tribunal penhorou todas as contas bancárias de uma determinada instituição e ato contínuo essa mesma instituição faz publicar no mesmo jornal um desmentido de que que não tem as suas contas penhoradas, mesmo sabendo que estaria mentindo;
6. Essa mesma instituição resolve apresentar um documento que só tem a sua assinatura como suposta prova de pagou algo ao seu credor;
7. Essa instituição afirma que pagou e cumpriu a sua obrigação determinada no acórdão (sentença) antes mesmo que o facto que gerou a condenação acontecesse: parece espantoso mais é verdade – seria como se algum devedor do sr. leitor lhe dissesse que já lhe pagou integralmente o valor que lhe deve em 2023, no século X, na Idade Média ou até antes, no ano Zero, no dia do nascimento de Jesus Cristo!!!
8. O Estado e suas instituições estão sendo condenadas e executadas frequentemente pelos tribunais por milhares de contos e esse dinheiro para os pagamentos aos particulares tem de sair dos bolsos dos srs. contribuintes;
9. Nunca a Administração Pública foi tão incompetente, despreparada e desqualificada como hoje;
10. Quem tutela a Administração Pública não tem a menor noção do âmbito, instrumentos, métodos, técnicas, processos, missão, objectivos, princípios, indicadores que devem nortear a Administração Pública e o resultado é esse caos que se caracteriza a Administração;
11. Pelo estágio pré-feudal que se caracteriza a Administração Pública ainda não se aperceberam que vão afugentar potenciais investidores e promover o aprofundamento do atraso e do subdesenvolvimento?
12. As autoridades constituídas já foram devidamente avisadas do estado caótico a que chegou a Administração Pública com elevados prejuízos aos cidadãos mas permanecem indiferentes perante essa situação, então, só cabe fazer um veemente apelo à sociedade civil, aos sindicatos e partidos da oposição para se organizarem e promoverem a substituição do atual Governo que já abandonou a pátria à sua sorte sob o lema “salve-se quem puder” que o navio está-se afundando!
13. Em qualquer estado de direito democrático quem tem tutela da legalidade administrativa tem o dever de agir, independentemente, de provocação, logo que tiver notícia da ocorrência do fato ilícito ou da ilegalidade.
14. As instituições tuteladas podem até promover “streep-tease” no âmbito de suas atividades, caso tal prática não seja tipificada como ilícita ou criminosa;
15. Caso a atividade for classificada como criminosa ou ilegal, não precisa esperar que o tribunal a declare como tal, a própria Administração tem a obrigação de travar a ocorrência ou persistência de delitos criminosos;
16. Se a instituição junta, como juntou, nos autos de um processo judicial documentos falsos incorre, em tese, em crime de falsidade por parte de interveniente em acto processual, previsto e punido pelo código penal;
O país vai mal governado e a sua administração pública é o símbolo máximo desse desgoverno e caos que tomou conta da nação, do norte ao sul.
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