• Praia
  • 29℃ Praia, Cabo Verde
Anúncio - Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira registados sob n° 107 /2023 - 1ª publicação
Anúncios e Comunicados

Anúncio - Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira registados sob n° 107 /2023 - 1ª publicação

República de Cabo Verde

REPÚBLICA DE CABO VERDE

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE SOTAVENTO

 

-Anuncios-lª publicação-

Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira registados sob n° 107 /2023.
Requerente: Antonio Tavares Moreno, filho de Jose Moreno Fernandes e de Teresa Tavares dos Santos, natural de São Lourenço dos Órgãos, residente nos Estados Unidos de América.

 

Requerido(a) Sidália Santos Baptista, filho de Manuel Baptista e de Joana dos Santos, natural dos Estados Unidos da América, residente em parte incerta dos Estados Unidos da América.

000OOOOO00000


A Dr.ª Rosa Carlota Martins Branco Vicente, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
 

Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicado, é citado o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias, contada da segunda e última publicação do anúncio, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, (Divorcio Decretado pelo Tribunal de Família do Estado de Rhode Island), de pelos factos e fundamentos na petição inicial, depositada nesta Secretaria para levantamento a qualquer momento.

Mas se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta ação, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento,    acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al. b), 61º, al d) e 66º do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (30.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistência Judiciária.

Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.

Cidade de Assomada, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

 

A Juíza Desembargadora, 

/Rosa Carlota Martins Branco Vicente/

A Oficial de Justiça,
/Nidia Santos/
- Ajudante de Escrivao -

Partilhe esta notícia