Vossa Excelência é, por mandato constitucional, o garante supremo da Constituição, dos direitos fundamentais e do regular funcionamento das instituições democráticas. A invocação reiterada, por parte do Governo ou da própria Presidência, de uma alegada impossibilidade de intervenção, sob o argumento do respeito pela separação de poderes, não pode servir de escudo à inação quando estão em causa violações graves e continuadas da legalidade constitucional. Nestas circunstâncias, a omissão deixa de ser neutral e transforma-se, ela própria, numa forma de responsabilidade...
A Assembleia Nacional retoma esta semana os seus trabalhos parlamentares e a posse dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ao caso Amadeu Fortes Oliveira poderá entrar na agenda. A expectativa é expressa pelo deputado do PAICV, Demis Lobo, que defende que a comissão deve iniciar funções de imediato, apesar do pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da resolução que a criou.
Hoje, aqui e agora, na nossa querida nação crioula, a pergunta "quem julga os que julgam?" Surge exatamente quando se percebe uma ruptura nesse equilíbrio. Portanto, o "julgamento dos que julgam" é da responsabilidade da própria sociedade (através de seus múltiplos mecanismos de controle) tentando restabelecer o equilíbrio perdido entre os poderes. A tese da não judicialização e não politização é um princípio norteador, um ideal que, quando violado, aciona os freios e contrapesos (checks and balances) do sistema.
A norma acessória inscrita no Código Penal sobre a perda de nacionalidade para quem tenha sido condenado em tribunal, foi também declarada inconstitucional.
Wladimir Brito, considerado um dos pais da Constituição de Cabo Verde, considera uma "nódoa" no sistema judicial cabo-verdiano a condenação de Amadeu Oliveira a sete anos de prisão por atentado ao estado de Direito Democrático. Em entrevista ao programa Ventos de Mudança, da RCV, do jornalista Carlos Santos, o constitucionalista classificou a atuação do sistema judicial neste processo como uma falha, "que deve ser resolvida", apontando para aquilo que considera uma perigosa deriva institucional.
A decisão da Assembleia Nacional de avançar com uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar o processo que levou à prisão do deputado Amadeu Oliveira continua a fazer correr tinta: agora, é a jurista, ex-Primeira Dama e ex-bastonária da Ordem dos Advogados, Lígia Fonseca, a publicar um texto onde considera ser “legítimo e necessário” que o Parlamento investigue se os seus próprios procedimentos.
A Constituição da República não impede, em momento algum, o Parlamento de examinar casos decididos pelos tribunais, caso assim deseje. Contudo, é vedado, tanto ao Parlamento quanto a qualquer outro órgão estatal, descumprir, reverter ou anular decisões judiciais, o que não se aplica à presente Resolução do Parlamento. A invocação pelo Ministério Público de violação dos princípios da separação de poderes e independência dos tribunais é, no mínimo, falaciosa.