Corrigida a alteração ao Código Penal que reduziu prazos de prescrição desde 2021
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Corrigida a alteração ao Código Penal que reduziu prazos de prescrição desde 2021

O Presidente da República promulgou, após o veto inicial, uma alteração ao Código Penal proposta pelo Governo para corrigir um erro que, desde 2021, reduzia os prazos de prescrição de crimes de corrupção.

A alteração foi votada e aprovada em segunda votação no parlamento, em 16 de dezembro passado, e publicada em 23 de janeiro, para entrar imediatamente em vigor, após a promulgação do Presidente da República, José Maria Neves.

O chefe de Estado vetou anteriormente esta proposta de lei, que procedia à quinta alteração ao Código Penal, aprovada na Assembleia Nacional em maio passado e que segundo o Governo corrigia um erro que reduzia os prazos de prescrição de crimes de corrupção.

O artigo 137.º da Constituição da República prevê que o Presidente da República, quando exerça o direito de veto político, “deve devolver o diploma ao órgão que o aprovou, solicitando-lhe, em mensagem fundamentada, nova apreciação do mesmo".

“Tratando-se de diploma da Assembleia Nacional, se esta, no prazo de 120 dias contados da data da receção da mensagem do Presidente da República, confirmar a deliberação que o aprovou por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República é obrigado a promulgá-lo no prazo de oito dias”, refere-se no mesmo artigo.

“O diploma foi vetado por sua excelência o senhor Presidente da República, chegou ao parlamento e o parlamento já esclareceu à conferência de representantes que nós temos de voltar a apreciar o diploma”, disse em 23 de novembro, no parlamento, o presidente da Assembleia Nacional, Austelino Correio, sem adiantar a motivação invocada pelo chefe de Estado.

Na origem deste caso está a quarta alteração ao Código Penal de Cabo Verde de 2003, com várias alterações aprovadas no parlamento, publicada em 11 de fevereiro de 2021 em Boletim Oficial.

Contudo, segundo o Governo e a informação do parlamento, foi publicada com uma alegada gralha no artigo 108, sobre prescrições, diferente da versão aprovada naquele órgão, e que na prática – por não ter sido também detetado pelo então Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, que o promulgou - reduziu o prazo de 15 anos para prescrição dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e tráfico de influência.

Quando o alegado erro foi detetado, já tinha passado o prazo permitido para corrigir eventuais lapsos ou gralhas nos documentos publicados oficialmente, o que levou o Governo a aprovar em abril, em Conselho de Ministros, uma alteração (quinta alteração ao Código Penal) para emendar esse erro, que foi depois aprovado também pela Assembleia Nacional, em maio, seguindo para o Presidente da República, que não o promulgou.

“Verificámos que talvez houve alguma gralha qualquer, mas é no parlamento. E o parlamento tinha 90 dias para fazer a reclamação, por assim dizer, e corrigir. Passou, a gente não corrigiu. Quando foi detetado, então, o processo foi espoletado novamente e está em curso e, como disse, foi vetado e vamos avançar com o processo”, acrescentou Austelino Correia.

O caso tem motivado várias críticas no parlamento, incluindo com os deputados do PAICV a lançar dúvidas sobre alegados interesses e beneficiados com este erro na alteração do texto aprovado face ao que foi publicado e que esteve em vigor até 23 de janeiro.

“Houve um problema aqui no parlamento, depois houve alteração. A parte preambular da lei correspondia totalmente com o conteúdo. O Presidente da República vetou e foi devolvido ao parlamento antes de voltar novamente à promulgação. Não tem nada a ver com a vontade do primeiro-ministro, por mim já estava resolvido há muito tempo”, justificou, no parlamento, o chefe do Governo, Ulisses Correia e Silva.

Também no parlamento, o deputado e líder da bancada do PAICV, João Baptista Pereira, admitiu que o veto do chefe de Estado estava relacionado com a explicação dada pelo Governo no preâmbulo da quinta alteração ao Código Penal, alegando que não corresponde às alterações introduzidas para corrigir.

“Ou seja, o que nós temos em Cabo Verde neste momento é que muito estranhamente, e aqui intransparentemente, o prazo de prescrição para crimes gravíssimos, como corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influências, passou de 15 para 10 anos. E até este momento ainda não se provou o que efetivamente aconteceu”, afirmou o deputado.

José Maria Neves, antigo primeiro-ministro (2001 a 2016) pelo PAICV, foi eleito Presidente da República em outubro de 2021 e já em janeiro de 2022 vetou e devolveu ao parlamento a alteração à lei proposta pelo executivo da supervisão do Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado (FSGIP), de 100 milhões de euros, por não entender a motivação, que foi igualmente confirmada pelo parlamento em segunda votação.

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