PGR pede autorização da AN para prender o deputado Amadeu Oliveira
Política

PGR pede autorização da AN para prender o deputado Amadeu Oliveira

Se Assembleia Nacional autorizar o pedido do Procurador-Geral da República, José Luís Landim, Amadeu Oliveira será detido fora de flagrante delito e apresentado para primeiro interrogatório judicial de arguido preso. O deputado está indiciado de dois crimes: Ofensa contra o Estado de Direito e Ofensa à pessoa coletiva. O primeiro é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos e o segundo com pena de prisão até 6 meses.

Em carta dirigida ao presidente da Assembleia Nacional, no mesmo dia que a Comissão Permanente desse importante Órgão do Poder do Estado recusara o levantamento da imunidade parlamentar o deputado da UCID, o Procurador-Geral da República de Cabo Verde solicitou autorização do parlamento para deter Amadeu Oliveira, fora de flagrante delito.

Para o PGR, o advogado Amadeu Oliveira, eleito deputado pelo círculo eleitoral de São Vicente nas fileiras da UCID, a 18 de abril, “está indiciado da prática de dois crimes de atentado contra o Estado de Direito e ofensa à pessoa coletiva”.  

As penas previstas para o crime de atentado contra o Estado de Direito, varia entre 2 a 8 anos. Já para o crime de ofensa à pessoa coletiva, a pena de prisão vai até 6 meses.

É precisamente por causa do crime de ofensa contra o Estado de Direito é que o PGR resolveu pedir a autorização da Assembleia Nacional para prender o deputado Amadeu Oliveira, fora do flagrante delito.

Para José Luís Landim, “as afirmações de recurso ao recrutamento de ex-militares e fuzileiros navais para preparar a fuga do arguido, desafia todo o sistema de segurança nacional, pondo em causa a imagem do país a nível nacional e internacional”.

STJ recorre também à PGR

Na mesma carta, o PGR afirma que a esse facto, se junta ainda uma denúncia apresentada pelo Supremo Tribunal de Justiça, cujo teor não nos foi possível obter, por factos ocorridos nessa instituição, no dia 24 de junho do corrente ano, que demonstram o constrangimento que o deputado tem causado.

Esse órgão do poder judicial, que é o detentor de ação penal em Cabo Verde, entende que “o comportamento e a atitude do deputado são adequados a criar perigo efetivo de realização de outras situações de fuga ao poder judicial, sobretudo se não tiver consequências legais”.

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