O Tribunal Constitucional (TC), através do acórdão 89/2024, de 03 de Novembro, negou provimento ao recurso da impugnação da inelegibilidade de seis elementos das candidaturas do MpD e da UCID às eleições autárquicas de 01 de Dezembro.
"Todos aqueles que conhecem as leis terão acreditado que o juiz Simão Santos seria sancionado pela prática de um crime de prevaricação. Mas foi o contrário, ele foi promovido a conselheiro do Supremo Tribunal. E com ele começou o calvário de Amadeu Oliveira que, de degrau em degrau, foi descendo até chegar ao Tribunal Constitucional que viria a praticar o supremo milagre de transformar pão em pedra no memorável aborto que foi o acórdão que tentou salvar a honra do Parlamento criando “costumes” que eles mesmos meses antes tinham obstinadamente renegado. Por isso Laborinho...
"E a gravidade maior foi ver o tribunal constitucional, depois de todas as aberrações cometidas, quer pela Relação, quer pelo Supremo, sancionar, através de um acórdão que certamente permanecerá para sempre como uma anátema no seu curriculum, a ilegalidade de um dos órgãos do poder, a assembleia nacional, que autorizou a prisão de um deputado sem culpa formada e dez meses depois inventou um simulacro de resolução que em verdade foi uma emenda que apenas piorou o soneto já de si tão mal escrito."
A audiência, na prática, serviu apenas para as partes exibirem as suas alegações em curtos 15 minutos cada. A defesa de Amadeu Oliveira suscitou, por exemplo, impugnação “a essa contradição e brusca alteração do entendimento do Tribunal Constitucional vertida no Acórdão nº 17/2023 que considerou que o Costume em uso na Assembleia Nacional já revogou o artº 148º da Constituição da República” e o Procurador-geral da República disse que este é mais um expediente de Amadeu para se ver solto por via do arrastamento e expiraçáo do prazo do seu processo, por isso pediu...
O Tribunal Constitucional vai julgar nesta terça-feira, 12, o recurso de Amadeu Oliveira ao acórdão 137/STJ/2023, do Supremo Tribunal de Justiça que confirmou a condenação do advogado pelo tribunal da Relação de Barlavento a sete anos de prisão, documento esse que Oliveira contesta por, supostamente, ter havido fraude, com pelo menos 24 pontos a favor da defesa de Amadeu (que agiu enquanto defensor oficioso de arlindo teixeira e não como deputado da Nação), e que foram dados como provados pelo TrB, a ficarem excluídos desse Acórdão. Saiba como assistir à sessão no Zoom.
O Tribunal Constitucional agendou para o próximo dia 12, terça-feira, o julgamento do Recurso de Fiscalização da Constitucionalidade interposto pela Defesa de Amadeu Oliveira contra a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que confirmou a sua condenação a sete anos de prisão, perda de mandato de deputado e proibição de se candidatar a qualquer cargo político durante 11 anos após cumprimento da pena. Haverá transmissão online e Amadeu participará por videoconferência.
"Vai ficar para a história desse suposto “Estado de Direito Democrático” que um determinado Cidadão foi condenado à 7 anos de prisão efectiva não por uma decisão que fosse da responsabilidade de Juízes, mas por uma decisão tomada por um computador e por uma impressora, a quem as culpas devem ser assacadas".