Numa nota de imprensa divulgada esta sexta-feira, 10 de maio, relacionada com a venda do Liceu da Várzea o Movimento para Democracia (MpD), ataca a oposição, dizendo que o PAICV e a UCID andan a fazer riola, porque no entedimento dos ventoinhas com este negócio Cabo Verde está “a ganhar relevância e notoriedade no quadro da geopolítica Americana e, consequentemente, a mundial”.
A presidente do PAICV, Janira Hopffer Almada (JHA), utilizou a sua página do facebook para alertar o país sobre eventualidade de se estar perante a dilapidação de bens públicos, em reação à notícia relacionada com a venda do Liceu da Várzea. “Porque, de facto, o que está acontecer é uma autêntica venda da terra, numa reedição daquilo que aconteceu na década de 90”, afirma em jeito de conclusão.
A Comissão Política Concelhia do Movimento para a Democracia (MpD, poder) apelou esta terça-feira, 7 de maio, para a necessidade de “cautela e ponderação” quanto a estabelecimento de acordo face à situação de Pedra de Lume, “salvaguardando” direitos e dignidade daquela população.
Li um excelente artigo da Senhora Ondina Ferreira no Jornal Expresso das Ilhas[[i]], que explana tudo aquilo que acredito ser o sentimento actual das pessoas que vivem na Cidade da Praia: “floresta de betão sem qualquer ordenamento”, “não há um espaço verde”, “inestéticas e feias armações, quais cogumelos, altíssimos, com vários andares, desordenados, a ocupar tudo, a tapar qualquer expectativa, ou desejo de vista para o mar”, “desrespeito pelo Plano Urbanístico”, etc.
O contexto de um novo modelo de governar pressupõe uma maior complexidade em relação à governação tradicional.
O Parlamento aprovou hoje, na generalidade, a proposta de lei que que estabelece as bases do Orçamento do Estado, definindo os princípios e regras que regulam a sua formulação, programação, aprovação, execução, avaliação, controlo e responsabilização.
"A existência de atrasos na finalização das obras, ainda que injustificados, não significa “de per si” que se esteja perante desvios na prossecução do interesse público, daí a impossibilidade legal de se abrir instrução criminal com base apenas nesses factos. Uma decisão em tal sentido se traduziria numa investigação, ilegal, para a procura de indícios de crime e não uma investigação de indícios de crime, como manda a lei”, conclui a Procuradoria Geral da República.