O advogado e deputado Amadeu Oliveira foi esta quinta-feira condenado a uma pena única de sete anos de prisão efectiva e absolvido de outros dois crimes, de acordo com o acórdão do colectivo que julgou a causa.
A juíza que preside o colectivo que julgou o advogado Amadeu Oliveira ao longo de 17 sessões profere o acórdão na quinta-feira, 10, às 09:30, 72 dias depois do início do julgamento, em 29 de Agosto.
O Ministério Público (MP) propôs esta tarde de terça-feira, 11, uma pena única “não inferior” a sete anos e seis meses de prisão efectiva ao advogado Amadeu Oliveira, feito o cúmulo jurídico, enquanto a defesa pediu absolvição do mesmo de todos os crimes. A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 10 de Novembro.
O julgamento do advogado Amadeu Oliveira entrou na recta final e hoje serão conhecidas as alegações orais, no final das quais o tribunal que julga a causa deve marcar o dia da leitura do acórdão.
O julgamento do advogado Amadeu Oliveira entrou na recta final e hoje serão conhecidas as alegações orais, no final das quais o tribunal que julga a causa deve marcar o dia da leitura do acórdão.
O Tribunal Constitucional admitiu sim o Recurso de Amparo apresentado por Amadeu Oliveira por violação do direito de liberdade, mas para ir decidir ainda sobre o processo, e disse-o num acórdão que confundiu inclusive juristas abordados por Santiago Magazine, dada a confusão dos posicionamentos e fundamentos, além da sua extensão desmedida “e desnecessária”, no dizer de um desses advogados.
Um Acórdão do Tribunal Constitucional (TC), de 6 de dezembro de 2021, declarou a inconstitucionalidade do n.º 1, do artigo 28.º, da Lei n.º 42/VII/2009 de 27 de julho, que, estabelecia que “os indivíduos que tenham completado 35 anos de idade não podem ingressar na função pública para serem providos em lugares correspondentes a categoria inferior ao de pessoal da carreira técnica ou equiparada.