(Actualizado) Advogado Amadeu Oliveira condenado a sete anos de prisão efectiva

O advogado e deputado Amadeu Oliveira foi esta quinta-feira condenado a uma pena única de sete anos de prisão efectiva e absolvido de outros dois crimes, de acordo com o acórdão do colectivo que julgou a causa.

Acórdão do julgamento do advogado Amadeu Oliveira proferido esta quinta-feira

A juíza que preside o colectivo que julgou o advogado Amadeu Oliveira ao longo de 17 sessões profere o acórdão na quinta-feira, 10, às 09:30, 72 dias depois do início do julgamento, em 29 de Agosto.

Ministério Público pede sete anos de cadeia para Amadeu, defesa quer absolvição de todos os crimes

O Ministério Público (MP) propôs esta tarde de terça-feira, 11, uma pena única “não inferior” a sete anos e seis meses de prisão efectiva ao advogado Amadeu Oliveira, feito o cúmulo jurídico, enquanto a defesa pediu absolvição do mesmo de todos os crimes. A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 10 de Novembro.

Julgamento de Amadeu na recta final. Hoje é dia de alegações finais

O julgamento do advogado Amadeu Oliveira entrou na recta final e hoje serão conhecidas as alegações orais, no final das quais o tribunal que julga a causa deve marcar o dia da leitura do acórdão.

Caso Amadeu Oliveira: Alegações orais marcadas para hoje no dia em que tribunal anuncia data da leitura do acórdão

O julgamento do advogado Amadeu Oliveira entrou na recta final e hoje serão conhecidas as alegações orais, no final das quais o tribunal que julga a causa deve marcar o dia da leitura do acórdão.

ERRÁMOS! - Recurso de Amparo do Amadeu Oliveira. E o TC terá feito menos?...

O Tribunal Constitucional admitiu sim o Recurso de Amparo apresentado por Amadeu Oliveira por violação do direito de liberdade, mas para ir decidir ainda sobre o processo, e disse-o num acórdão que confundiu inclusive juristas abordados por Santiago Magazine, dada a confusão dos posicionamentos e fundamentos, além da sua extensão desmedida “e desnecessária”, no dizer de um desses advogados. 

Tribunal Constitucional manda remover restrição de idade máxima de 35 anos para ingresso na Função Pública

Um Acórdão do Tribunal Constitucional (TC), de 6 de dezembro de 2021, declarou a inconstitucionalidade do n.º 1, do artigo 28.º, da Lei n.º 42/VII/2009 de 27 de julho, que, estabelecia que “os indivíduos que tenham completado 35 anos de idade não podem ingressar na função pública para serem providos em lugares correspondentes a categoria inferior ao de pessoal da carreira técnica ou equiparada.