"Vai ficar para a história desse suposto “Estado de Direito Democrático” que um determinado Cidadão foi condenado à 7 anos de prisão efectiva não por uma decisão que fosse da responsabilidade de Juízes, mas por uma decisão tomada por um computador e por uma impressora, a quem as culpas devem ser assacadas".
Mas por que razão estou aqui a falar do Estado de Direito? Por que questionar o funcionamento do Estado de Direito em Cabo Verde precisamente num ano em que se celebra solenemente o trigésimo primeiro aniversário da Constituição da República? A razão do meu questionamento, como mais à frente explicitarei, se prende com flagrantes atropelos à lei e à constituição que envolvem o caso Amadeu Oliveira.
O Supremo Tribunal de Justiça e o Conselho Superior de Magistratura Judicial não reagiram aos contactos de Santiago Magazine sobre a denúncia de Amadeu Oliveira de que no Acórdão 137/STJ/2023 que confirmou a sua condenação a sete anos de prisão, por Atentado contra o Estado de Direito, na suposta fuga à França com o seu constituinte Arlindo Teixeira, foram eliminados do processo, de forma propositada, 24 factos dados provados pelas instâncias judiciais em como ele, Oliveira, agiu na qualidade de defensor oficioso e não como deputado da Nação. Além do desprezo e do descaso, o...
A Autoridade Reguladora da Comunicação (ARC) não deu como provada qualquer influência da administração da RTC ou de qualquer organismo de fora para o afastamento de António Espírito Santo do painel de analistas fixos do Jornal de Domingo da TCV. Mas adverte a Televisão pública sobre a “observância do pluralismo e da diversidade na sua programação, pois este não se resume nem tem a ver, necessariamente, com o pluralismo político-partidário”.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação de Amadeu Oliveira a sete de prisão por Atentado contra o Estado de Direito, na suposta fuga à França com o seu constituinte Arlindo Teixeira, descartou, arrancando do processo, 24 factos dados provados pelas instâncias judiciais em como Oliveira agiu na qualidade de defensor oficioso e não como deputado da Nação. Os juízes do STJ, “abusando e desvirtuando o Princípio de Livre Apreciação de Prova, decidiram eliminar, cortar, suprimir, extrair e amputar” esses factos “que constam da decisão do Tribunal de...
O mundo parece nos dar lição de que tudo que imaginávamos saber tornou-se obsoleto e ultrapassado, repentinamente, e que a máxima socrática da ignorância de que “só sei de que nada sei”, sugere ser a verdade que deveria nos guiar a todos nos próximos tempos!
Considerando que estamos num estado democrático de direito e que as manifestações são livres, só se espera das autoridades que não tentem intimidar os manifestantes com aparato policial desproporcional e intimidatório e nem com processos disciplinares contra os participantes!