Os deputados da UCID abandonaram hoje a sala de sessões do parlamento em forma de protesto contra o tempo, 12 minutos, que lhes foi atribuído para participarem no debate sobre a moção de censura apresentada contra o Governo.
A Constituição da República deve ser um instrumento que une a nação, e que todos nela se sintam e se revejam nos seus princípios e valores. O consenso político-social a volta da constituição a partir de 2010, protagonizado por atores legitimamente investidos, não pode ser quebrado por entes não investidos de legitimidade democrática, por, no entendimento dos subscritores, a sua ação não se compaginar com o Direito Democrático, sublinhamos: Direito Democrático. Bendito o país que tem uma sociedade civil que se ergue para defender a constituição, e que usa os mecanismos que...
Resumo do recurso de Amadeu Oliveira contra a Condenação Proferida pelo Tribunal da Relação de Barlavento que o condenou a sete anos de prisão. Texto escrito pelo próprio e a sua defesa, onde reitera a ilegalidade da sua audição de um deputado como arguido, além revelar que o Tribunal da Relação de Barlavento não apreciou um conjunto de 92 factos "que se fossem valorados na sua integralidade, conduzem a uma Decisão Absolutória do Arguido em relação a todos os crimes". Por isso, Amadeu Oliveira roga ao Supremo Tribunal de Justiça que "Declare a Nulidade De todo o Processado,...
"Estranhamente ou não, ninguém, mas ninguém, invocou costumes constitucionais “contra a Constituição”, como fonte de direito para, como tal, ser utilizado ou para dar respaldo jurídico às práticas da Comissão Permanente. Desta apreciação dos factos, traduzida em comportamentos dos atores parlamentares, que com as suas declarações e o seu posicionamento demostraram, inequivocamente, que nunca se formou algum costume constitucional “contra a Constituição” no Parlamento. Inexiste costume porque ninguém se lembrou de o explicitar no seu discurso! Inconsciente, ainda,...
Com a decisão do TC, instituiu-se em Cabo Verde, ao que parece, duas constituições: uma formal e escrita que todos juraram guardar, respeitar e defender; e uma outra, real e fática que resulta de uma interpretação, sem limites, cujo poder e alcance, no entender do TC, é superior às normas constitucionais escritas.
RESUMO DAS ALEGAÇÕES O Arguido, Amadeu Fortes Oliveira, tendo sido notificado do Acórdão datado de 10 de novembro, proferido pelo Tribunal da Relação de Barlavento, que lhe condenou a uma pena única de 7 (sete) anos de prisão, resultante do cumúlo jurídico das seguintes penas parcelares pela prática de:
“Como toda ciência jurídica, o Direito Constitucional é ciência normativa; Diferencia-se, assim, da Sociologia e da Ciência Política, enquanto ciências da realidade. Se as normas constitucionais nada mais expressam do que relações fáticas altamente mutáveis, não há como deixar de reconhecer que a ciência da Constituição jurídica constitui uma ciência jurídica na ausência do direito, não lhe restando outra função senão a de constatar e comentar os fatos criados pela Realpolitik. Assim, o Direito Constitucional não estaria a serviço de uma ordem estatal justa,...