A audiência, na prática, serviu apenas para as partes exibirem as suas alegações em curtos 15 minutos cada. A defesa de Amadeu Oliveira suscitou, por exemplo, impugnação “a essa contradição e brusca alteração do entendimento do Tribunal Constitucional vertida no Acórdão nº 17/2023 que considerou que o Costume em uso na Assembleia Nacional já revogou o artº 148º da Constituição da República” e o Procurador-geral da República disse que este é mais um expediente de Amadeu para se ver solto por via do arrastamento e expiraçáo do prazo do seu processo, por isso pediu...
Mas por que razão estou aqui a falar do Estado de Direito? Por que questionar o funcionamento do Estado de Direito em Cabo Verde precisamente num ano em que se celebra solenemente o trigésimo primeiro aniversário da Constituição da República? A razão do meu questionamento, como mais à frente explicitarei, se prende com flagrantes atropelos à lei e à constituição que envolvem o caso Amadeu Oliveira.
O parlamento vai discutir entre quarta e sexta-feira da semana que vem, a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre a gestão do Fundo de Sustentabilidade Social para o Turismo e do Fundo do Ambiente, anunciou hoje a assembleia.
Dando este Governo do MPD profundos sinais da ilegitimidade pelo não cumprimento das promessas e compromissos eleitorais efetuados e o não cumprimento da Constituição da República, nomeadamente pela denegação da Justiça no tempo desejado e pela negação da segurança nos limites do que é razoavelmente aceite e suportado, a oposição deve, não só dar a voz à indignação, como tem feito, mas também, deve dar voz e substancializar a vontade de mudança que existe no país e dar voz à esperança que existe no interior de cada cidadão.
"O Estado de Cabo Verde tem um problema e, ao que parece, tem dificuldades ou não sabe como o resolver. Curioso é que, em privado, quase ninguém, mas quase ninguém, defende essa decisão do Tribunal Constitucional, mesmo aqueles que não subscreveram a Petição, desde gente com altas responsabilidades no aparelho do Estado, passando por académicos, alunos universitários, profissionais de todas as categorias (médicos, juristas, engenheiros, economistas, simples cidadãos) todos torcem o nariz face a decisão do Tribunal Constitucional de alterar, por sua livre iniciativa, a...
INICIATIVA CIDADÃ, IC é a força em constituição, que eu liderarei, para, em 2024, encarnar a tão desejada mudança e personificar uma virtuosa alternância, para a Câmara Municipal de Santa Catarina. Ela integra cidadãos nacionais e estrangeiros, residentes e da diáspora, sem partidos políticos e de vários partidos políticos, com o explicito fim de liderar e proporcionar um outro Desenvolvimento Autárquico para o Concelho de Santa Catarina.
Os constrangimentos paralisantes, provenientes tanto da emergência nas ilhas de uma cultura crioula, peri-ocidental e peri-africana (na pertinente terminologia do sociólogo e historiador António Leão Correia e Silva) e consolidada em toda a extensão arquipelágica da colónia/província ultramarina na diversidade das suas manifestações materiais e espirituais, como também da ascensão económica e social e da aristocratizarão intelectual de negros e de mulatos caboverdianos, para utilizar expressões muito caras à doutrina culturalista instituída por Baltasar Lopes da Silva e...