O Senhor Presidente da República agiu bem, no sentido de proteger o acesso a bens públicos, no caso um Cargo Diplomático, pela faculdade que a Constituição da República lhe garante de nomear ou não os Embaixadores propostos legitimamente pelo Governo no bojo da nossa configuração constitucional.
Centra-se demasiadamente no ensino dos conteúdos, numa perspetiva bancária de transferência de conhecimentos, deixando de lado o próprio aluno e questões importantes para a sua Educação/Formação, como: o Saber Conhecer; o Saber Ser, o Saber Fazer e o Saber Viver Juntos. Ora, nenhuma sociedade vive bem sem esses saberes e esses têm de ser aprendidos e trabalhados em algum sítio. Quando nós olharmos, cuidadosamente, para a Constituição da República de Cabo Verde, no seu artigo 78.º, números 1 e 2, e quando fizermos o mesmo, em relação à Lei de Bases do Sistema Educativos,...
A violação sistematizada e recorrente da Constituição da República, o desprezo pela defesa do interesse público e pela separação de poderes que têm sido práticas visíveis do Governo do MpD ao longo desses 8 anos, não são crimes contra Estado de Direito Democrático? Enfim, quem viola e ignora os mais elementares direitos dos cabo-verdianos, como tem feito este Governo, não estará a cometer crime contra Estado de Direito Democrático? Ficam estas questões para a consideração da nação, dos cabo-verdianos. Cada um que responda a si mesmo!
O MpD quer a todo o custo manter o controlo sobre os municípios, porque vê esse controlo como um mecanismo para se manter no poder. É tudo uma questão de voto, de poder. Não é, não foi e nunca será uma questão de interesse coletivo, do desenvolvimento local e nacional. Jamais! Foi, é e será sempre uma questão de poder, de voto, manipulando a realidade, criando narrativas para condicionar a percepção popular, espezinhando a Constituição da República e cuspindo na cara do Estado de Direito e Democrático. O processo contra Francisco Carvalho não passa disso. O atual presidente...
A França tornou-se, nesta segunda-feira, 4, o primeiro país do mundo a prever o acesso ao aborto na sua Constituição da República. Dos 852 deputados e senadores reunidos, 780 votaram a favor e 72 contra. A promulgação, pelo presidente Emanuel Macron, deverá acontecer sexta-fiera, 8, Dia Internacional da Mulher.
A audiência, na prática, serviu apenas para as partes exibirem as suas alegações em curtos 15 minutos cada. A defesa de Amadeu Oliveira suscitou, por exemplo, impugnação “a essa contradição e brusca alteração do entendimento do Tribunal Constitucional vertida no Acórdão nº 17/2023 que considerou que o Costume em uso na Assembleia Nacional já revogou o artº 148º da Constituição da República” e o Procurador-geral da República disse que este é mais um expediente de Amadeu para se ver solto por via do arrastamento e expiraçáo do prazo do seu processo, por isso pediu...
Mas por que razão estou aqui a falar do Estado de Direito? Por que questionar o funcionamento do Estado de Direito em Cabo Verde precisamente num ano em que se celebra solenemente o trigésimo primeiro aniversário da Constituição da República? A razão do meu questionamento, como mais à frente explicitarei, se prende com flagrantes atropelos à lei e à constituição que envolvem o caso Amadeu Oliveira.