Cabo Verde vai passar a fazer sorteios para atribuição de prémios aos contribuintes que pedem faturas e recibos com Número de Identificação Fiscal (NIF), concurso designado por “Fatura da felicidade”, segundo o Presidente da República.
O chefe de Estado cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, anunciou hoje que promulgou o decreto legislativo que estabelece o regime jurídico do sorteio para a atribuição de prémio às pessoas singulares “cujo NIF se encontre associado a uma fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda”.
Com esta promulgação, avança um objetivo que o Governo inscreveu no Orçamento do Estado para 2021, de realizar sorteios para premiar os contribuintes que pedem faturas, assumindo tratar-se de uma forma de travar a evasão fiscal.
O objetivo consta da lei de Orçamento do Estado para 2021, aprovado em dezembro, e que no seu artigo 50 prevê uma autorização legislativa ao Governo para “aprovação de sorteio para documentos fiscalmente relevantes emitidos e comunicados” ao fisco cabo-verdiano.
Na prática, a proposta orçamental para 2021 permite ao executivo aprovar e regulamentar o regime legal para “um sorteio para a atribuição de um prémio às pessoas singulares”, cujo NIF esteja “associado” a uma fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda comunicado à Direção Nacional das Receitas do Estado (DNRE).
“A atribuição dos prémios visa a prevenção da fraude e evasão fiscais, valorizando a atuação dos cidadãos na exigência de fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda comprovativo da realização de uma operação tributável para efeitos de IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] ou IRPS [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares], conforme aplicável, localizada em território nacional”, lê-se no documento orçamental.
Esta medida surge numa altura em que o país está também a introduzir o modelo de fatura eletrónica e obrigará a que o futuro valor total dos prémios a atribuir em cada ano – ainda por definir - fique “legalmente estabelecido” previamente, com “suporte em despesa inscrita no Orçamento do Estado”.
“A aquisição de prémios é assegurada pela DNRE, devendo esta seguir os trâmites previstos no Código da Contratação Pública”, lê-se no mesmo artigo da lei do Orçamento do Estado, que dá 180 dias (até final de junho de 2021) para legislar sobre este modelo de sorteio de prémios de fatura.
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