Câmara Municipal da Praia (CMP), através do Pelouro da Cultura e Economia Criativa, informa que se encontra aberta candidatura para financiamento de projetos culturais e criativos para o ano económico 2021.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital a seleção de projetos culturais e criativos, a serem realizados no Município da Praia, para receberem apoio financeiro e institucional da Câmara Municipal da Praia nas seguintes áreas:
I. Artes Plásticas, Artes Visuais e Fotografia ;
II. Artesanato ;
III. Dança;
IV. Moda;
V. Música ;
VI. Teatro e Artes Circenses ;
VII. Cinema e Audiovisual;
VIII. Literatura.
1.2. Os promotores podem submeter qualquer projeto cultural e criativo desde que envolvam uma das áreas culturais mencionadas no ponto1.1, devendo ser assinalado no formulário de inscrição a área cultural predominante no projeto.
1.3. O apoio financeiro a conceder poderá ser para aquisição de materiais para produção de bens ou produtos culturais, para pesquisa e investigação cultural, realização de exposições, mostras, espetáculos e outros eventos, gravação de conteúdos áudio ou audiovisual, design e fabrico de produtos, impressão, serigrafia, distribuição, outros que se enquadrem.
1.4. O projeto deverá ser produzido, realizado e publicado/exibido no Município da Praia. Nos casos em que, o mesmo, se realiza em mais de uma localidade do município, deve esta informação constar no projeto.
2. DO PRAZO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
2.1. Os projetos, com toda a documentação exigida, mas sem qualquer elemento de identificação do candidato, deverão ser entregues em dossier selado no período de 01 a 10 de março, presencialmente, das 08h00 às 16h00, na Direção da Cultura da Câmara Municipal da Praia situada no Parque 5 de Julho. O dossier será no acto de entrega identificado com um número. Um segundo envelope selado contendo a designação/nome do projecto e o nome do candidato deverá ser entregue, no mesmo período disponível para candidatura, no Paços do Concelho da CMP, no Plateau, ao cuidado do Pelouro da Cultura e da Economia Criativa.
2.2. A candidatura deve conter os seguintes documentos:
No primeiro envelope, SEM a identificação do candidato
a. O projeto com o plano de trabalho, o plano de divulgação, e o calendário de execução ou cronograma;
b. O orçamento total do projeto especificando os artigos e as suas quantidades;
c. Quaisquer outros documentos que o promotor julgue ser necessário e que possam auxiliar na apreciação do projeto mas que não contribuam para identificação do autor.
No segundo envelope, COM identificação do candidato
O formulário de inscrição, conforme modelo disponibilizado no site e na página Facebook da Camara Municipal da Praia.
2.3. Os promotores são os únicos responsáveis pela apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações dos seus projetos, devendo entregar 2 cópias em formato papel.
2.4. No ato de submissão, será atribuído um número específico, que passará a ser, para todos os fins, o número de identificação do projeto.
2.5. Poderão participar deste edital pessoas singulares e/ou coletivas (organizações da sociedade civil com ou sem fins lucrativos).
2.6. No caso de propostas de organizações ou associações, o promotor do projeto submetido deve exercer funções diretivas: de produção, coordenação, gestão artística ou conceção artística; e/ou de relevância artístico-cultural no projeto.
2.7. O projeto submetido deverá realizar-se no ano civil de 2021.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. Impacto do projeto:
a. Promoção e projeção da cultura cabo-verdiana (impacto na produção cultural e movimentação do mercado artístico local, regional, nacional);
b. Visibilidade (disseminação e popularização das características do município);
c. Retorno à comunidade (geração de emprego(s) e rendimento e integração da comunidade local);
d. Descentralização (contemplação de comunidades periféricas nas actividades/concretização do projecto)
e. Sustentabilidade;
f. Criatividade, originalidade e inovação.
g. Razoabilidade do orçamento
3.2. Exclusão
a. São excluídos automaticamente os projetos que não respeitem as indicações dadas no ponto 2.1 e que não tenham os documentos referenciados no ponto 2.2 do presente edital.
b. O edital não abrange os projetos referentes a concursos musicais, festivais locais, festivais municipais, festas de romarias e carnaval.
c. Não são aceites candidaturas ou projetos de organismos e serviços públicos e de funcionários afetos ao pelouro da Cultura e Economia Criativa da CMP ou seus familiares/parentes em primeiro grau.
4. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. A Camara Municipal da Praia irá apresentar publicamente os resultados do edital até o dia 22 de março de 2021, através dos seus canais de comunicação e dos órgãos de comunicação social.
4.2. Para mais esclarecimentos, os interessados poderão contactar o Pelouro da Cultura e Economia Criativa através da Direção da Cultura, pelo telefone (+238) 534 82 36.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROMOTOR
5.1. O montante atribuído no âmbito do edital deve ser utilizado exclusivamente na execução do projeto apresentado.
5.2. Em todos os atos de comunicação/ divulgação que dizem respeito ao projeto deve ser mencionado a parceria financeira da Camara Municipal da Praia.
5.3. Fazer constar em todas as peças de divulgação (cartazes, t-shirts, vídeos promocionais, banners, etc), o logótipo da Camara Municipal da Praia, de acordo com as normas instituídas.
5.4. Qualquer alteração durante a execução do projeto deverá ser comunicada à Direção da Cultura, que constituirá um gabinete de seguimento dos projetos aprovados pelo presente edital.
5.5. O incumprimento destas obrigações implica a responsabilização legal do promotor do projeto contemplado pelo edital.
6. DO ORÇAMENTO
6.1. O orçamento deve ser o mais claro possível, refletindo a quantidade e os custos dos serviços e bens relacionados.
6.2. Os custos listados no orçamento do projeto deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado.
6.3. A Camara Municipal da Praia irá financiar os projetos selecionados de acordo com a sua disponibilidade orçamental.
6.4. O financiamento será feito através de transferência bancária, em tranches a definir, consoante apresentação de justificativos de despesas de cada fase do projecto.
6.5. O promotor deverá apresentar o relatório final de execução do projeto incluindo as faturas e os respetivos recibos, discriminando o montante do apoio atribuído pela Camara Municipal da Praia, no âmbito deste edital, até 1 (um) mês após a realização do projeto.
6.6. No caso de não concretização do projeto, o promotor deverá fazer o reembolso do valor total do financiamento atribuído.
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