EDITAL MUNICIPAL DE ARTES E ESPÉTACULOS
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EDITAL MUNICIPAL DE ARTES E ESPÉTACULOS

Câmara Municipal da Praia (CMP), através do Pelouro da Cultura e Economia Criativa, informa que se encontra aberta candidatura para financiamento de projetos culturais e criativos para o ano económico 2021. 

1.         DO OBJETO

1.1.     Constitui objeto deste edital a seleção de projetos culturais e criativos, a serem realizados no Município da Praia, para receberem apoio financeiro e institucional da Câmara Municipal da Praia nas seguintes áreas:

I.          Artes Plásticas, Artes Visuais e Fotografia ;

II.         Artesanato ;

III.        Dança;

IV.       Moda;

V.        Música ;

VI.       Teatro e Artes Circenses ;

VII.      Cinema e Audiovisual;

VIII.     Literatura.

1.2. Os promotores podem submeter qualquer projeto cultural e criativo desde que envolvam uma das áreas culturais mencionadas no ponto1.1, devendo ser assinalado no formulário de inscrição a área cultural predominante no projeto.

1.3. O apoio financeiro a conceder poderá ser para aquisição de materiais para produção de bens ou produtos culturais, para pesquisa e investigação cultural, realização de exposições, mostras, espetáculos e outros eventos, gravação de conteúdos áudio ou audiovisual, design e fabrico de produtos, impressão, serigrafia, distribuição, outros que se enquadrem.

1.4.     O projeto deverá ser produzido, realizado e publicado/exibido no Município da Praia. Nos casos em que, o mesmo, se realiza em mais de uma localidade do município, deve esta informação constar no projeto.

 

2.         DO PRAZO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

2.1.     Os projetos, com toda a documentação exigida, mas sem qualquer elemento de identificação do candidato, deverão ser entregues em dossier selado no período de 01 a 10 de março, presencialmente, das 08h00 às 16h00, na Direção da Cultura da Câmara Municipal da Praia situada no Parque 5 de Julho. O dossier será no acto de entrega identificado com um número. Um segundo envelope selado contendo a designação/nome do projecto e o nome do candidato deverá ser entregue, no mesmo período disponível para candidatura, no Paços do Concelho da CMP, no Plateau, ao cuidado do Pelouro da Cultura e da Economia Criativa.

 

2.2.     A candidatura deve conter os seguintes documentos:

No primeiro envelope, SEM a identificação do candidato

a. O projeto com o plano de trabalho, o plano de divulgação, e o calendário de execução ou cronograma;

b. O orçamento total do projeto especificando os artigos e as suas quantidades;

c. Quaisquer outros documentos que o promotor julgue ser necessário e que possam auxiliar na apreciação do projeto mas que não contribuam para identificação do autor.

No segundo envelope, COM identificação do candidato

O formulário de inscrição, conforme modelo disponibilizado no site e na página Facebook da Camara Municipal da Praia.

 

2.3.     Os promotores são os únicos responsáveis pela apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações dos seus projetos, devendo entregar 2 cópias em formato papel.

2.4.     No ato de submissão, será atribuído um número específico, que passará a ser, para todos os fins, o número de identificação do projeto.

2.5.     Poderão participar deste edital pessoas singulares e/ou coletivas (organizações da sociedade civil com ou sem fins lucrativos).

2.6.     No caso de propostas de organizações ou associações, o promotor do projeto submetido deve exercer funções diretivas: de produção, coordenação, gestão artística ou conceção artística; e/ou de relevância artístico-cultural no projeto.

2.7.     O projeto submetido deverá realizar-se no ano civil de 2021.

 

3.         CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1.     Impacto do projeto:

a.         Promoção e projeção da cultura cabo-verdiana (impacto na produção cultural e movimentação do mercado artístico local, regional, nacional);

b.         Visibilidade (disseminação e popularização das características do município);

c.         Retorno à comunidade (geração de emprego(s) e rendimento e integração da comunidade local);

d.         Descentralização (contemplação de comunidades periféricas nas actividades/concretização do projecto)

e.         Sustentabilidade;

f.          Criatividade, originalidade e inovação.

g.         Razoabilidade do orçamento

3.2.     Exclusão

a.         São excluídos automaticamente os projetos que não respeitem as indicações dadas no ponto 2.1 e que não tenham os documentos referenciados no ponto 2.2 do presente edital.

b.         O edital não abrange os projetos referentes a concursos musicais, festivais locais, festivais municipais, festas de romarias e carnaval.

c.         Não são aceites candidaturas ou projetos de organismos e serviços públicos e de funcionários afetos ao pelouro da Cultura e Economia Criativa da CMP ou seus familiares/parentes em primeiro grau.

 

4.         APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1.     A Camara Municipal da Praia irá apresentar publicamente os resultados do edital até o dia 22 de março de 2021, através dos seus canais de comunicação e dos órgãos de comunicação social.

4.2.     Para mais esclarecimentos, os interessados poderão contactar o Pelouro da Cultura e Economia Criativa através da Direção da Cultura, pelo telefone (+238) 534 82 36.

 

 

5.         OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROMOTOR

5.1.     O montante atribuído no âmbito do edital deve ser utilizado exclusivamente na execução do projeto apresentado.

5.2.     Em todos os atos de comunicação/ divulgação que dizem respeito ao projeto deve ser mencionado a parceria financeira da Camara Municipal da Praia.

5.3.     Fazer constar em todas as peças de divulgação (cartazes, t-shirts, vídeos promocionais, banners, etc), o logótipo da Camara Municipal da Praia, de acordo com as normas instituídas.

5.4.     Qualquer alteração durante a execução do projeto deverá ser comunicada à Direção da Cultura, que constituirá um gabinete de seguimento dos projetos aprovados pelo presente edital.

5.5.     O incumprimento destas obrigações implica a responsabilização legal do promotor do projeto contemplado pelo edital.

 

6.         DO ORÇAMENTO

6.1.     O orçamento deve ser o mais claro possível, refletindo a quantidade e os custos dos serviços e bens relacionados.

6.2.     Os custos listados no orçamento do projeto deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado.

6.3.     A Camara Municipal da Praia irá financiar os projetos selecionados de acordo com a sua disponibilidade orçamental.

6.4.     O financiamento será feito através de transferência bancária, em tranches a definir, consoante apresentação de justificativos de despesas de cada fase do projecto.

6.5.     O promotor deverá apresentar o relatório final de execução do projeto incluindo as faturas e os respetivos recibos, discriminando o montante do apoio atribuído pela Camara Municipal da Praia, no âmbito deste edital, até 1 (um) mês após a realização do projeto.

6.6.     No caso de não concretização do projeto, o promotor deverá fazer o reembolso do valor total do financiamento atribuído.

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