A TACV decidiu recorrer à suspensão dos contratos de trabalho como “medida excepcional e temporária” de protecção futura dos postos de trabalho, ao abrigo do Código Laboral, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022.
Numa carta endereçada aos sindicatos dos trabalhadores e a que a Inforpress teve acesso, a presidente do conselho de administração da TACV, Sara Pires, explicou que a medida visa, sobretudo, fazer face ao fim da vigência do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho (lay-off) adoptado pelo Governo como medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho, por força da pandemia da covid-19.
Conforme a mesma fonte, com o fim do lay-off todas as empresas, mesmo em situações de
“quebra acentuada de facturação, como é o caso da TACV”, são obrigadas a receber e a pagar todos os trabalhadores que até então estiveram em regime de lay-off simplificado.
A empresa tinha aderido em Abril de 2020 ao regime de lay-off, conforme estabelecido pelo decreto-lei nº 83/2020, de 4 de Abril, colocando nesse regime mais de 75 por cento (%) dos seus colaboradores.
“Significa que a empresa passará a contar com a totalidade dos seus custos fixos, no entanto, o rendimento será muito inferior àquilo que é normal. Tal situação seria de todo insuportável, na medida em que a Empresa estaria em situação de incapacidade financeira total para fazer face a todos os custos associados aos salários dos trabalhadores e outros compromissos, como com a Banca, o Estado e prestadores de serviço, entre outros”, disse.
Sara Pires lembrou que após uma “longa paragem” de 21 meses, com a perda de 100% dos seus rendimentos, a empresa retomou as operações a 27 de Dezembro de 2021, mas sublinhou que por imposição da conjuntura internacional e, fundamentalmente, da condição financeira da empresa, esta retoma será ainda, por um tempo indeterminado, “bastante tímida”, não se perspectivando o regresso aos níveis de produtividade pré-pandemia antes de 2024-2025.
Neste sentido, indicou que a empresa não vislumbra outra solução que não seja recorrer à figura constante do artigo 198 do Código laboral, uma vez que, até à data, o Governo ainda não se pronunciou se o lay-off vai ou não ser mantido.
Sara Pires explicou de outra forma a consequência seria de tal forma devastadora que a empresa não teria outra solução que não fosse, o seu encerramento total ou proceder com o despedimento colectivo.
“A administração está a fazer um desmesurado esforço no sentido de encontrar alternativas que evitem a curto e médio prazo o encerramento da empresa e subsequente despedimento dos seus trabalhadores. No entanto, deve a administração, com realismo, admitir que não existe qualquer alternativa de curto e médio prazo que possa evitar o encerramento da empresa, com excepção da suspensão colectiva do trabalho, evitando, assim, o despedimento definitivo dos trabalhadores”, sustentou.
O artigo 198º do código laboral dá ao empregador a possibilidade de suspender a prestação de trabalho de todos ou alguns trabalhadores, até 120 dias, devendo os trabalhadores receber uma remuneração de base por inteiro durante os primeiros sete dias de suspensão e metade da remuneração de base durante o restante período de suspensão.
Na carta enviada aos sindicatos, datada de 11 de Janeiro, a administração da TACV tinha estabelecido um prazo de três dias para enviar a lista dos trabalhadores que terão os contratos suspensos. Isto quer dizer que a lista será conhecida ainda esta sexta-feira.
Os sindicatos já estão na posse do documento e nas próximas horas a Inforpress promete trazer as reacções.
Comentários