Não pondo em dúvida que o presidente terá agido de boa fé, a verdade é que, tratando-se ele de uma figura com grande experiência política (o mesmo se aplicando ao chefe da Casa Civil da Presidência da República), há setores defendendo que, nesta matéria, manifestou uma grande ingenuidade, colocando-se vulnerável à urdidura cirurgicamente montada. Mas, analisando por outro ângulo, é natural que assim tenha agido. Afinal, tratava-se do primeiro ministro e do ministro das Finanças, quem de boa fé poderia pôr em causa a integridade de dois eminentes membros do governo? Por outro...
A questão da legalidade dos atos praticados relativos ao pagamento de remuneração da companheira do Presidente da República e de outros contratos e subsídios atribuídos, tem suscitado debates e apreciações de partidos políticos e da sociedade civil.
....independentemente do que os outros poderiam ter feito, ou terão deixado de fazer, nomeadamente em sede do dever de leal cooperação institucional e de atempada fiscalização da legalidade das despesas que se iam fazendo, deve haver humildade para se reconhecer que a Presidência da República, em particular a sua Casa Civil, incorreu num erro crasso. No mínimo, agiu-se com um grau de amadorismo e de imprudência, inaceitável a esse nível, pois que se subestimou que os interlocutores do lado do Governo, eram, antes de mais, adversários políticos, com objetivos próprios, que jamais...
...o Decreto-Lei nº 29/2001, de 19 de Novembro, que define os princípios e as normas relativos ao regime financeiro, à contabilidade e ao controlo da gestão financeira da Administração Central, estipula que as despesas se processam através das fases do cabimento, do compromisso, da liquidação e do pagamento. Quatro fases!!! Quatro!!! Portanto, é EVIDENTE que isso foi “MONTADO”, pelo Governo de Cabo Verde, com o total beneplácito e impulso do Chefe do Governo – que é quem, no fundo, lidera a Governação - com paciência e maquiavelismo, num total desrespeito pelos...
O Governo esclareceu hoje que a Presidência da República procedeu à requisição e remuneração do cônjuge do chefe de Estado “à margem da lei”, e apelou à assunção das responsabilidades.
Já é público, que a Inspeção Geral das Finanças recomendou a reposição dos salários auferidos durante dois anos, pela Primeira-Dama, pois, segundo veiculado, “é irregular e não tem suporte na legislação em vigor”. Mas, para ser levada a sério essa recomendação da IGF, cabe ao Governo que, em último termo, faz a Gestão do Orçamento, responder às seguintes perguntas: Quem autorizou o pagamento desses salários, durante dois anos? Quem fiscalizou esse mesmo pagamento, durante dois anos? Como foi feito? E por que razão se pagou?
O Presidente da República, José Maria Neves, promulgou na terça-feira, 06, dois novos diplomas do parlamento, um dos quais a lei que aprova o regime jurídico dos serviços digitais e comércio eletrónico.