O académico e jurista Wladimir Brito, considerado o pai da constituição cabo-verdiana, criticou duramente o procurador-geral da República em relação ao processo de Amadeu Oliveira. Em entrevista ao jornal A Nação desta quinta-feira, 22, Brito foi cáustico no que diz respeito ao funcionamento do Parlamento e da Justiça.
O Presidente da República, José Maria Neves, promove no próximo dia 25 a Conferência “Que Constituição para a Sociedade Complexa?”, a ser proferida pelo professor Doutor Wladimir Brito, para assinalar o 30º aniversário da Constituição da República.
Um Governo não faz favores, mas sim cumpre o que lhe é devido e obrigado a fazer, nos termos do compromisso eleitoral e da Constituição da República. Tanto mais que tudo o que faz é com o dinheiro do Povo. Deste ponto de vista, e numa linguagem empresarial, o Governo é funcionário do Povo que, por sua vez, é o dono (Patrão) dos recursos do Estado.
O deputado do MpD (poder), Orlando Dias, disse hoje que Cabo Verde precisa de “profundas reformas políticas e económicas”, além de uma revisão da Constituição da República, em que constará a contenção das despesas públicas.
O deputado do MpD, Orlando Dias, disse hoje que Cabo Verde precisa de “profundas reformas políticas e económicas”, além de uma revisão da Constituição da República, em que constará a contenção das despesas públicas. A seu ver, deve estar na Constituição que o Governo não deve ter mais que 14 membros, assim como o número de deputados passaria para 52, em vez dos actuais 72, e que os presidentes de Câmara não devem ter mais do que três mandatos.
Senhor Procurador da Comarca de Santa Cruz, os familiares de Edmilson Fernandes Tavares, estão lesados até ao âmago do seu ser, consternados e revoltados com a tórpida perplexidade que se vislumbra na sua (in)ação enquanto promotor de justiça, comprometido com a Constituição da República de Cabo Verde que lhe impõe cumprir e aplicar a lei. E vem por esta implorar, não diria o acelerar do processo, mas sim, o arranque do processo que jaz dormente há quase 5 anos nas empoeiradas prateleiras da instituição que vossa excelência ministra.
O Dr. João Santos afirma que para a Constituição da República só está dispensado o pedido de autorização para prender um Deputado fora de flagrante delito nos crimes puníveis no seu máximo com prisão superior a oito anos pelo que, para o crime de atentado contra o Estado de Direito Democrático tal autorização não estava dispensada já que aí a pena prevista não excede oito anos. Esta posição é, com o devido respeito, errada. Para a prisão fora de flagrante delito do deputado é sempre necessária a autorização, ainda que a mesma seja dada indiretamente através da...