O novo presidente do Tribunal Constitucional (TC), empossado hoje, disse que quer controlar, em três meses, o aumento de processos naquela instituição, reduzindo o tempo decisório entre a entrada dos recursos e a notificação do acórdão de mérito.
Artigo crítico e apurado do antigo governante e analista político, publicado no Expresso das Ilhas de 29 de Dezembro, vai obrigar o Supremo Tribunal de Justiça a reflectir duas vezes antes de decidir sobre o recurso da defesa de Amadeu Oliveira ao acórdão do Tribunal da Relação de Barlavento que condenou o mediático advogado a sete anos de prisão por, alegadamente, cometer crime de atentado contra o Estado de Direito e na qualidade de deputado da Nação (crime de responsabilidade), tese que José António dos Reis rebate e esmaga com categoria e ciência no seu texto.
As duas petições públicas que grupos de activistas e de militantes da UCID submeteram à Assembleia Nacional para se descortinar se o deputado Amadeu Oliveira fez uso ou não do Passaporte Diplomático ou se terá aproveitado da sua função de Deputado Nacional, na sua viagem que fez na companhia do emigrante Arlindo Teixeira para França em Junho do ano passado, continua sem resposta do Parlamento oito meses depois. A probabilidade é de esses pedidos continuarem a mofar nos gabinetes do presidente da AN e da primeira Comissão Parlamentar por mais tempo, já que os deputados estão em...
O Tribunal Constitucional admitiu sim o Recurso de Amparo apresentado por Amadeu Oliveira por violação do direito de liberdade, mas para ir decidir ainda sobre o processo, e disse-o num acórdão que confundiu inclusive juristas abordados por Santiago Magazine, dada a confusão dos posicionamentos e fundamentos, além da sua extensão desmedida “e desnecessária”, no dizer de um desses advogados.
A denegação da justiça, Aristides Lima, um juiz partidário no Tribunal Constitucional, Edna Miranda, a ministra sem perfil, quanto a minha ex-chefe, Alita Dias, tenho pena da fugacidade do poder!
O Governo anunciou hoje a alteração do estatuto do provedor de Justiça, que vai passar a ter outras funções, entre elas integrar a atual Comissão Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania (CNDHC).
As unidades orgânicas da Uni-CV, com os seus Presidentes nomeados pela Reitora, por um mandato de apenas dois anos, ainda que renovável, sequer, têm autonomia para fazer aprovar os seus próprios regulamentos, prerrogativa que até as escolas do ensino básico têm autonomia para fazer. Aliás, as escolas básicas e secundárias estão com mais autonomia, pelo menos de ponto de vista legal, do que as unidades orgânicas da Uni-CV e os seus diretores têm um mandato de três anos. É basta consultar o Decreto-Lei nº 8/2019, de 22 de fevereiro. Portanto, é fundamental que se vire a página...