A corrupção é definida como peculato, extorsão, usurpação, tráfico de influência, prevaricação, suborno, etc. Por definição é algo que não vê, sabe-se somente que ela existe.
O Ministério Público comunicou esta segunda-feira, 24, abertura de instrução criminal contra Gil Évora e Carlos Anjos, após estes terem, supostamente, se deslocado à Venezuela com a missão de encetar contactos com Nicolas Maduro, enquanto alegados emissários de Cabo Verde.
A revista demorou 15 minutos, tempo suficiente para a Polícia Judiciária portuguesa passar a pente fino as maletas que Gil Évora e Carlos Anjos traziam de São Vicente e Granadines, para onde tinham viajado, semana passada, segundo afirmam, ao serviço da empresa de consultoria Anjos Invest para um encontro com o sindicato de advogados que defende Alex Saab, procurado pelos Estados Unidos por lavagem de dinheiro. Segundo fonte bem informada, todo o trajecto já estava a ser monitorado pelos serviços secretos dos EUA desde a cidade da Praia.
Na estrutura democrática cabo-verdiana, tanto as autárquicas como as presidenciais (eleições), marcam o auge da participação popular e vinculam a legitimidade política, em cada uma das duas modalidades, “da personalidade eleita”, ao contrário das eleições legislativas onde as preferências elegem partidos políticos.
A secretária-geral do MpD, Filomena Delgado, disse este domingo, 23, que a demissão de Gil Évora foi precedida de uma audição, pelo Governo, conforme estipula a lei.
Em comunicado enviado à imprensa neste final de tarde, o economista Gil Évora, adnite ter estado em Saint Vincent e Grenadines mas que isso aconteceu no âmbito de um trabalho de consultoria sobre voos e vistos, prestado à defesa de Alex Saab, pelo que nega qualquer contacto com o governo de Nicolás Maduro e uma suposta missão secreta para negociar a extradição de Saab.
O Governo acaba de demitir Gil Évora, "com efeitos imediatos", do cargo de presidente do Conselho de Administração da EMPROFAC, alegando "violação dos deveres inerentes ao gestor público e desvio da finalidade das funções”.