Tribunal da CEDEAO manda libertar Saab e condena Cabo Verde a indemnizar o empresário
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Tribunal da CEDEAO manda libertar Saab e condena Cabo Verde a indemnizar o empresário

O Tribunal da CEDEAO ordenou hoje que Alex Saab seja libertado imediatamente e ainda condenou o estado de Cabo Verde a indemnizar o empresário colombiano a serviço da Venezuela em 200 mil euros porque foi detido de forma ilegal.

Em nota enviada às redações, a equipa de defesa de Alex Saab informa ainda que o Tribunal da CEDEAO decidiu dar por cessado o processo de extradição de Saab para os Estados Unidos.

De acordo com a mesma fonte, os juizes da CEDEAO concluiram que a prisão de Alex Saab - detido desde 12 de Junho na ilha do Sal quando fez uma escala técnica no seu jacto particular estando ele a caminho da Irão - foi ilegal, uma vez que no dia da sua captura a Interpol ainda não tinha emitido o alerta vermelho contra esse alegado diplomata e enviado especial da Venezuela.

"Defendemos sempre que a prisão e detenção de Saab eram claramente ilegais e esperamos que as autoridades cabo-verdianas o reconheçam e cumpram a decisão do tribunal. Saab pediu-me para agradecer ao Tribunal em seu nome, ele também espera que as autoridades cabo-verdianas cumpram a decisão de hoje e espera regressar à sua família nos próximos dias”, reagiu o advogado nigeriano Femi Falana, que liderou a equipa jurídica de defesa perante a CEDEAO, citado no mesmo comunicado.

O mesmo documento dá conta que José-Manuel Pinto Monteiro, principal advogado de Saab em Cabo Verde, disse esperar que os nove meses de provação do venezuelano terminem rapidamente e assegurou que vai notificar de imediato o Supremo Tribunal para que se cumpra a sentença.

E Baltasar Garzón, coordenador da defesa internacional, analisou a decisão do Tribunal da CEDEAO assim: “Temos defendido o carácter de agente diplomático e, por conseguinte, de inviolabilidade e imunidade de Alex Saab, defendemos que a sua prisão foi ilegal desde o início“, disse, não sem antes exigir "o cumprimento sem demora” do acórdão por parte de Cabo Verde, o que inclui o término do processo de extradição.

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