"Vai ficar para a história desse suposto “Estado de Direito Democrático” que um determinado Cidadão foi condenado à 7 anos de prisão efectiva não por uma decisão que fosse da responsabilidade de Juízes, mas por uma decisão tomada por um computador e por uma impressora, a quem as culpas devem ser assacadas".
"Ora, não tendo o arguido feito nem uma coisa nem outra, é lícito inferir que, também para ele, esse erro de impressão, erro material, ou erro de escrita, não assume qualquer relevância jurídica".
O Supremo Tribunal de Justiça e o Conselho Superior de Magistratura Judicial não reagiram aos contactos de Santiago Magazine sobre a denúncia de Amadeu Oliveira de que no Acórdão 137/STJ/2023 que confirmou a sua condenação a sete anos de prisão, por Atentado contra o Estado de Direito, na suposta fuga à França com o seu constituinte Arlindo Teixeira, foram eliminados do processo, de forma propositada, 24 factos dados provados pelas instâncias judiciais em como ele, Oliveira, agiu na qualidade de defensor oficioso e não como deputado da Nação. Além do desprezo e do descaso, o...
O primeiro-ministro de Portugal, António Costa, acaba de apresentar a sua demissão ao presidente da República, na sequência das investigações do Ministério daquele país por factos relacionados com as concessões de exploração de lítio, que envolvem elementos do seu Governo e ao próprio Costa.
Há que repudiar de pronto e peremptoriamente essa atitude vil e covarde de UCS e do MpD de atacar e afrontar a sociedade cabo-verdeana, a ciência, as instituições da República, nomeadamente, o PR e a própria história desse mesmo partido ventoinha que até então dizia que defendia valores, princípios e direitos fundamentais.
Os magistrados querem gerir a plataforma na Internet para todos os operadores judiciários, que deverá começar a funcionar ainda este ano para acelerar a justiça, mas o Governo pede consenso.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação de Amadeu Oliveira a sete de prisão por Atentado contra o Estado de Direito, na suposta fuga à França com o seu constituinte Arlindo Teixeira, descartou, arrancando do processo, 24 factos dados provados pelas instâncias judiciais em como Oliveira agiu na qualidade de defensor oficioso e não como deputado da Nação. Os juízes do STJ, “abusando e desvirtuando o Princípio de Livre Apreciação de Prova, decidiram eliminar, cortar, suprimir, extrair e amputar” esses factos “que constam da decisão do Tribunal de...