As denúncias apresentadas e por apresentar nestes “Leaks”, sendo embora restritas a questões fundiárias (especulação fundiária) e urbanísticas e com uma maior incidência documentada e comprovada no Município da Praia, reportam-se à relevância que a terra representa para um país como Cabo Verde, não apenas como elemento do território nacional que integra a soberania (o caso de Palmarejo Pequeno é aí paradigmático!), mas como factor de políticas públicas mais solidárias ou menos solidárias, no momento atual e também no quadro da solidariedade inter-geracional...
Em 2010 o Dr. Arnaldo Silva publicou um texto em que explicava que a retificação expansionista de 1954 dos dois prédios que Fernando Sousa tinha arrematado – n.os 5.779 e 5.780 - era legítima porque ela preenchia outros terrenos efetivamente comprados.
A expressão FS/NANÁ que venho usando nestes textos pretende realçar, no fundo, as múltiplas cumplicidades nacionais em torno da saga de Fernando Sousa – agora herdeiros - apoderando-se desde 1995, da cintura urbana – e não só - da capital do país, para pura especulação fundiária.
Não era nem é meu objetivo desviar-me das denúncias que decidi fazer para responder às tentativas de assassinato moral que haveriam de surgir – já o sabia - da parte dos visados, perante a verdade documentada e a clareza dos factos denunciados.
SÉTIMAS E PRÉ-DERRADEIRAS ANOTAÇÕES SOBRE A DIFERENCIADA POSTURA LINGUÍSTICA E IDIOMÁTICA DE UM CERTO, DETERMINADO E POTENTE TRIUNVIRATO POLÍTICO PÓS-COLONIAL E DA COGITADA HIPÓTESE DE O PRÉMIO CAMÕES 2018, O CABOVERDIANO GERMANO ALMEIDA, SE TORNAR FINALMENTE UM ESCRITOR BILINGUE, EM LÍNGUA PORTUGUESA E EM IDIOMA CABOVERDIANO, ENTREMEADAS DE ALGUNS DECISIVOS MONÓLOGOS INTERIORES E DE ESPORÁDICOS E TALVEZ (IN)CONVENIENTES, MAS MUITO CONVINCENTES EXCURSOS À ESQUECIDA, IGNORADA E MUITO MAL-CONTADA HISTÓRIA DAS NOSSAS ILHAS SAHELIANAS, OUTRORA ISOLADAS, ESQUECIDAS E ABANDONADAS NO...
Antes de entrar neste capítulo devo pedir desculpas ao leitor por um lapso de linguagem cometido no anterior, quando me referi ao IUP pago pelo pseudo-vendedor FS/NANÁ hers., onde devia ter referido, isso sim, o valor do “ganho patrimonial”. Questão apenas de palavras, que nada altera da essência, mas há que ser preciso.
Neste capítulo analisarei a escritura dita de compra e venda que era para ser celebrada no mesmo dia do memorandum de 31 de março de 2014 assinado entre Ulisses Correia e Silva e FS-NANÁ e que só em 10 de abril de 2017 o foi.