Um estudo encomendado pela Provedoria de Justiça de Cabo Verde conclui que a Empresa de Mobilidade e Estacionamento da Praia (EMEP) tem actuado em várias ilegalidades, com a cumplicidade da Câmara Municipal da Praia (CMP). Bloquear viaturas com coimas em atraso; colocar guardas municipais a fiscalizar viaturas, sem poder de autoridade para o efeito; inexistência de um processo contraordenacional, aparecem entre as ilegalidades mais graves praticadas por esta empresa que conta com 50% do capital municipal.
Face ao versado no comunicado do tribunal constitucional e tornado público através do seu Secretário João Borges, alegamos o seguinte:
Atitude de Jose Pina Delgado, juiz do TC, viola o artigo 13°, n° 3 da Lei de Recurso de Amparo e de Habeas Data, que permite a presença do público nas sessões. Advogados que foram impedidos de entrar falam em “postura inqualificável” e grave atropelo à Constituição da República, de que o TC é o principal fiscalizador.
Que Cabo Verde seja um Estado democrático, disso não há dúvida. Todavia, já o mesmo não se poderá dizer quando a questão é saber se Cabo Verde é um Estado de direito. Eis a razão!
Justiça com passos trocados. O Ministério Público está a estudar a hipótese de emitir um recurso sobre a decisão do juíz que deixou em liberdade dois dos quatro tripulantes do Iate, Rich Harvest, apreendido, em São Vicente, com mil 157 Kg de cocaína a bordo.
Angelo Vaz tem um processo crime às costas por não acatar acórdão do STJ que mandou a CM de São Salvador do Mundo reintegrar dois trabalhadores demitidos ilegalmente. Agora, aceitou readmiti-los, mas não escapa ao processo-crime.
Ângelo Vaz não obedeceu a um Acórdão do STJ que mandou reintegrar dois trabalhadores que ele demitira sem processo disciplinar. O edil arrisca ser preso, multado e perder o mandato.