A “normalização” daquilo que é anormal passou a ser a nova “Constituição” - a regra que deverá ser seguida por todos: o que justifica a insensibilidade perante as mortes de militares da Serra da Malagueta e dos seis bebés no hospital de São Vicente??? Não há responsabilização política, administrativa, civil nem criminal!!!!
O Código da justiça militar no capítulo III artigo 133 é bem claro: os atos dos membros do TMI, nos termos da constituição, estão sujeitos a fiscalização e controlo do conselho superior da magistratura judicial e não do CEMFA, por pertencer a organização dos tribunais nacionais (artigo 223) da constituição Cabo-verdiana. Não existe qualquer norma que confira ao CEMFA autoridade sobre os membros do TMI e, por isso, qualquer atuação do CEMFA é ilegal e arbitraria. Não posso deixar de salientar que o Ministério Publico tem, por direito, que defender os cidadãos, a legalidade...
Já o disse e escrevi noutros momentos e espaços, mas não me cansa repeti-lo agora. O nosso modelo de Defesa Nacional e Segurança está esgotado, exangue mesmo. Urge fazer o que tem de ser feito em ordem a dotar o país de uma nova Constituição da Defesa e Segurança, uma que seja moderna e adaptada aos desafios de um pequeno Estado Insular dos dias de hoje. Estamos em pleno século XXI! É preciso retomar, e ser consequentes!, o debate sobre a profissionalização das Forças Armadas, matéria evidentemente entroncada com a do SMO. Trata-se de um desafio desta geração e cabe à classe...
"Estranhamente ou não, ninguém, mas ninguém, invocou costumes constitucionais “contra a Constituição”, como fonte de direito para, como tal, ser utilizado ou para dar respaldo jurídico às práticas da Comissão Permanente. Desta apreciação dos factos, traduzida em comportamentos dos atores parlamentares, que com as suas declarações e o seu posicionamento demostraram, inequivocamente, que nunca se formou algum costume constitucional “contra a Constituição” no Parlamento. Inexiste costume porque ninguém se lembrou de o explicitar no seu discurso! Inconsciente, ainda,...
“Como toda ciência jurídica, o Direito Constitucional é ciência normativa; Diferencia-se, assim, da Sociologia e da Ciência Política, enquanto ciências da realidade. Se as normas constitucionais nada mais expressam do que relações fáticas altamente mutáveis, não há como deixar de reconhecer que a ciência da Constituição jurídica constitui uma ciência jurídica na ausência do direito, não lhe restando outra função senão a de constatar e comentar os fatos criados pela Realpolitik. Assim, o Direito Constitucional não estaria a serviço de uma ordem estatal justa,...
Tenho por mim que os formalismos que levaram à prisão de Amadeu Oliveira foram viciados de tal forma que deixa muito a desejar. Não estou a defender Amadeu, mas sim a questionar a cadeia de instituições que abusam das prerrogativas de alguns aspetos subjetivos para interpretarem a lei de forma tão estranha que deixa as pessoas todas confusas, incluindo o Senhor Presidente da República...O Sistema Judiciário Caboverdiano, em cadeia, adoeceu Amadeu Oliveira, o Parlamento recebeu-o em quarentena, preparou um caldo de frango e enviou ao Tribunal Constitucional para introduzir na boca do...
O candidato à liderança do Movimento para a Democracia (MpD, poder), Orlando Dias, disse este sábado, em São Vicente, que vai negociar com os outros partidos para fazer uma revisão da Constituição e aprovar a melhor proposta de Regionalização.