O evento, que conta com as apresentações do antigo primeiro-ministro, José Maria Neves, e do jurista e professor de Direito, João Santos, está previsto para o dia 17 de setembro, quinta-feira, pelas 17 horas, na Biblioteca Nacional
Sim, José, concordo. O caso é mesmo sério. É sério, sobretudo, por outras razões. Por termos um ex-primeiro-ministro que nos tem acostumado com meias verdades. Que tem-se pautado por apresentar apenas uma face da moeda e algumas vezes chega a manipular os factos apresentando-os ou truncados ou falseados por forma a caberem nos seus interesses políticos. Que não se tem coibido de laborar de forma consciente em falácias. Quiçá, um hábito enraizado na forma pouco séria como relacionou com os cabo-verdianos quando primeiro-ministro. Senão vejamos:
Na estrutura democrática cabo-verdiana, tanto as autárquicas como as presidenciais (eleições), marcam o auge da participação popular e vinculam a legitimidade política, em cada uma das duas modalidades, “da personalidade eleita”, ao contrário das eleições legislativas onde as preferências elegem partidos políticos.
Nos termos dos arts. 222º e 224º da Constituição da República de Cabo Verde compete ao Ministério Público exercer a ação penal e defender a legalidade democrática, os direitos dos cidadãos, o interesse público e os demais interesses que a Constituição ou a lei determinarem. Os representantes do Ministério Público atuam com respeito pelos princípios da imparcialidade e da legalidade.
Notas de fim-de-semana para reflexão: conferência de imprensa do Primeiro-Ministro, violação dos protocolos internacionais na sua viagem à Boa Vista e as conferência do MpD
A crise de 2008 foi muito grave. Corroeu a economia dos países industrializados e provocou a crise das dívidas soberanas, a recessão e o desemprego; foram devastadores os seus efeitos nas economias dos países menos desenvolvidos, maxime nas dos pequenos estados insulares, como Cabo Verde. Estes são muito sensíveis e vulneráveis a choques externos. Entre nós, a economia que estava a crescer em média 8% (2006-2008) refreou-se bruscamente. De 2009 a 2015, o crescimento do PIB foi em média 1%.
A declaração do estado de emergência é constitucional - ela é feita nos termos da Constituição, que estabelece os requisitos e os limites materiais da mesma -, mas é um ato grave, desde logo porque limita os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos. Trata-se de um momento de excepção, quando estão em causa a própria existência do Estado e/ou a sobrevivência da coletividade. Por isso, num Estado de Direito Democrático, o processo que conduz à declaração do estado de emergência está rodeado de especiais cuidados. O Presidente da...