As instituições democráticas demandam pelo controlo social, pelo que o slogan “sen djobi pa ladu” é um atentado à inteligência coletiva, uma desfeita imperdoável de um grupo que não consegue honrar a palavra dada e, muito menos, respeitar o sentimento alheio... Este governo e o partido que o sustenta caracterizam-se mais por suas contradições do que por qualquer tipo de coerência e integridade. Há, porém, um ponto em que são muito coerentes e íntegros – este ponto é o seu slogan de campanha. Efetivamente, “es ka ta djobi pa ladu nau”. Justiça seja feita!
O interesse em trabalhar este tema vem despertar em nós o que estudamos anteriormente sobre o Bairrismo, com ênfase em fatores como fluxos migratórios, políticos, a diáspora, entre outros e agora cruzado com o tempo em pandemia tem uma certa representação «egoísta», sem ser depreciativa. A questão do “bairrismo” é uma representação subjetiva quando criada por razões políticas ou administrativas.
As recentes posições da deputada e secretária de mesa da assembleia Nacional, Mircéa Delgado, sobre a Justiça em Cabo Verde e seus protagonistas não deixaram ninguém indiferente. Desde juizes do STJ a magistrados do Ministério Público, activistas, actores políticos, colegas da bancada e adversários, e até o ex-primeiro-ministro e potencial candidato à Presidência da República, José Maria Neves, todos parecem ter acordado de uma certa letargia com o 'beliscão político' dado pela jovem deputada ao sistema judicial cabo-verdiano.
No número anterior informei que suspenderia os artigos “até depois das eleições que se avizinham, seja qual for o resultado das mesmas”.
Sima nu kre nu ka podi sta mas sima nu sta nu ka podi fika! Nha Inácia Gomes.
Caros candidatos às eleições autárquicas nos Concelhos da Praia e S. Domingos, permitam-me na qualidade de simples eleitor nascido na Zona de Banana, S. Domingos, mas, residente na Praia Maria desde o início dos meus estudos liceais, razão pela qual o meu coração está dividido: 51% com Banana de S. Domingos e 49% com Praia Maria, pedir-vos o seguinte: Conto com os senhores na liderança das duas autarquias a partir do dia 25 de Outubro para fazerem a diferença: com perfeição e qualidade, mas acima de tudo com humildade, preocupando-vos com a barriga do povo, porque o...
O Governo de Transição consignada na lei n°13/74, de 17 de Dezembro de 1974: que aprovou o Estatuto Orgânico do Estado de Cabo Verde (EOECV); 30 de Junho de 1975 foi a data deliberada para uma eleição por sufrágio directo e universal em que resultou na primeira assembleia representativa do Povo de Cabo Verde, dotada de poderes soberanos constituintes, com a função de declarar a independência do Estado de Cabo Verde e elaborar a futura constituição política do Estado Cabo-verdiano.