A gestão municipal da Praia é um terror autêntico contra os pobres, uma afronta, pânico, violência institucional contra as pessoas necessitadas desta cidade, aqueles que ganham o seu sustento honestamente, suor do seu trabalho, “confortado cu poco”, é a vida das pessoas em Cabo Verde.
O País inteiro tomou conhecimento, no dia 03 de Abril de 2020, do passamento físico do Dr. Felisberto Vieira Lopes. Foi notada a pressa e a estrema ligeireza como o corpo do Dr. Vieira Lopes foi dado à Terra.
Há pelo menos três testemunhas a quem Felisberto Vieira Lopes, falecido esta sexta-feira, 3, no Hospital Agostinho Neto, terá contado, após o seu internamento, que “desconhecidos pulverizaram por duas vezes gás tóxico por debaixo da sua porta” e que se não morresse ficaria com sequelas devido a complicações pulmonares. Aliás, a Polícia Judiciária, segundo Santiago Magazine apurou, já está a investigar um suposto homicídio, por ordem do Ministério Público, que deve mandar efectuar uma autópsia para o cabal esclarecimento das circunstâncias que levaram à morte desse...
Faleceu esta tarde, por volta das 18 horas , 3 de abril, no Hospital Agostinho Neto, o advogado Felisberto Vieira Lopes, bastante conhecido por ter denunciado a suposta "máfia de terrenos na Praia", envolvendo figuras no meio político e empresarial.
O vereador do Urbanismo da Câmara Municipal da Praia (CMP) é, até este momento, o único político constituído arguido no processo “Máfia dos Terrenos” da Praia. Este político está indiciado de um crime continuado de burla qualificada; um crime de falsificação de documentos agravado; um crime de organização criminosa; dois crimes de falsidade informática; um crime de lavagem de capital agravado e um crime de abuso de autoridade.
O juiz Elisângelo Moreno Fernandes, que, juntamente com a juiza Mirta Teixeira, assinou no passado dia 9 de Março o despacho que extinguiu a proibição de saída do país a Arnaldo Silva, foi seu funcionário antes de ingressar na magistratura judicial. Facto que poderá anular essa decisão por flagrante incompatibilidade.
Ameaçar alguém, através de palavras escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave é punível com penas pesadas/agravamento das decisões judiciais a serem proclamadas no tribunal judicial.