A avaliação objetiva do percurso eleitoral e político do MpD nos últimos oito anos, 2016 a 2024, é que no primeiro mandato os eleitores reprovaram 30% das CMs governadas pelo MpD sem nenhuma cerimónia e em 2024 foi o próprio MpD a reprovar a sua própria má administração excluindo quatro de seus incumbentes barrando-lhes as possibilidade de se re-candidatarem na lista dos rabentolas. Se o próprio MpD já reprovou a governação municipal dos seus próprios autarcas e sabendo-se que a avaliação do povo em relação a essa mesma administração tende a ser ainda mais crítica, quem...
As eleições autárquicas de 1.º de Dezembro contam com 127 candidaturas de cinco partidos e cinco independentes, das quais 62 para a câmara e 65 para a assembleia municipal, num universo de 351.963 eleitores.
O Tribunal Constitucional acaba de deliberar 11 recursos contenciosos de apresentação de candidatura às eleições autárquicas de 01 de Dezembro, sendo sete apresentados pelo PAICV, um pelo MpD, um pelo PP e os restantes dois por grupos de cidadãos independentes.
...uma senhora que é ministra e, segundo os seus dados biográficos, “formada em Direito” (?!), permite-se ser cúmplice de uma ilegalidade, fragilizando-se e fragilizando o governo, de uma forma que poderemos dizer infantil. Onde chegamos?! Como foi possível gente desta chegar aos mais elevados cargos da Nação, debaixo dos nossos olhos, sem o mínimo preparo, sem a consideração que é devida ao povo cabo-verdiano? Sem, ao menos, um pedido de desculpas?
A trajetória de Ulisses Correia e Silva é paradigmática: andou de mentira em mentira, de ilusão em ilusão, até chegar a primeiro-ministro de Cabo Verde. E o seu grande mérito é mesmo esse, a capacidade de ludibriar as pessoas. Se analisarmos com rigor e objetividade a passagem de Ulisses pela Câmara Municipal da Praia, facilmente chegaremos à conclusão de que, trabalhar mesmo, só o fez nos dois primeiros anos. Os seis restantes foram construídos numa bem orquestrada campanha de manipulação e marketing, centrada em comunicação enganosa, arregimentando “opinadores” de...
O Tribunal Constitucional (TC), através do acórdão 89/2024, de 03 de Novembro, negou provimento ao recurso da impugnação da inelegibilidade de seis elementos das candidaturas do MpD e da UCID às eleições autárquicas de 01 de Dezembro.
O “contrato mútuo bancário com penhor de crédito” no valor de 174.556.000$00, que se inscreve na modalidade de Crédito, Negócios e Empresas - destinava-se a asfaltagem de várias vias da Cidade da Praia, designadamente no Plateau, Várzea e Cidadela, conta com um período de maturidade de 84 (oitenta e quatro) prestações mensais, no valor sem impostos de 2.876.985$00 (quando somado o imposto de selo o valor sobe para 2.904.907$00), sendo o reembolso por débito automático na conta do BAI da Câmara Municipal da Praia. Ou seja: uma empresa privada contrai um empréstimo bancário e...