O PAICV mostrou-se esta quarta-feira “preocupado” com a inexistência de contrato entre o Governo e a Binter, afirmando que Cabo Verde está “completamente desprotegido” com o negócio, pelo que o Tribunal de Contas (TC) deve mandar fazer auditoria ao processo.
O PAICV acusou hoje o Governo de “usurpar a competência” da Agência de Aviação Civil, ao rever a Taxa de Segurança Aeroportuária para recuperar os dois milhões de contos perdidos junto dos cidadãos da União Europeia e Reino Unido.
São novos capítulos sobre os transportes aéreos inter-ilhas, com a Binter Cabo Verde a ameaçar paralizar o país com a suspensão das venda dos bilhetes a partir de 28 de Outubro, e o primeiro ministro, Ulisses Correia e Silva, a apelidar o caso de novela. A Agência de Aviação Civil (AAC) acaba de divulgar uma nota a informar que afinal a data da entre em vigor das tarifas máximas para os bilhetes aéreos domésticos vai manter-se inalterada, contraindo a informação anterior segundo a qual esta decisão só entraria em vigor em 2019.
1. A situação exige que comecemos por uma das definições mais simples: Estado é uma entidade que tem poder de soberania [kenha ki ta manda] sobre um determinado território. O Estado tem Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Isto quer dizer que é só – e apenas só – o Estado que deve criar e executar leis e fazer justiça!
A ameaça já está lancada. Uma nota de imprensa publicada na página oficial da empresa, fala que a Binter “está a estudar o impacto destas novas tarifas impostas unilateralmente e vai dirigir-se ao governo para comunicar todas as consequências negativas, que estas vão ter nos serviços actuais”, relembrando que esta medida "liberta a empresa de compromisso asusmido com o governo anterior da VIII legislatura como da actual IX legislatura".
A medida visa "evitar evetuais situações abusivas" por parte da Binter CV, explicou esta sexta-feira, 21, o inspector para o sector da regulação económica da Agência de Aviação Civil (AAC), Silvino Fortes.
O Governo acaba de aprovar uma portaria que cria a taxa de segurança marítima (TSM), segundo a qual os navios com bandeira nacional passam a pagar 1.500 escudos por cada entrada nos portos nacionais e os estrangeiros cinco mil escudos.