A propósito das afirmações do edil de São Salvador do Mundo, garantindo que “mais de 100% das realizações previstas para o primeiro ano de mandato já foram conseguidas”
Ao abrigo da alínea i) do artigo 6º da Lei nº 14/III/91 de 30 de dezembro, (Estatuto dos Eleitos Municipais), cabe à Assembleia Municipal, fixar o subsídio de transporte para os eleitos Municipais, quando em serviço no Município, entretanto, acontece que em São Salvador do Mundo, a Câmara Municipal usurpou do poder desse órgão deliberativo, que é a Assembleia Municipal.
Não é estranho para ninguém, principalmente para os que em algum momento assumiram a liderança das Câmaras Municipais, que a gestão do pessoal nas autarquias locais precisa tomar um novo rumo. Tanto assim é, que a Lei nº 5/IX/ 2016, de 30 de Dezembro, que aprova Orçamento do Estado para o ano económico de 2017, estatui nos nºs 4 e 5 do artigo 10º que “compete à Assembleia Municipal autorizar as admissões nos municípios, mediante proposta fundamentada da Câmara Municipal, com conhecimento da tutela (Primeiro Ministro) e do membro do Governo responsável pela área das...