O tribunal da Boa Vista decretou prisão preventiva a um indivíduo suspeito de um crime de homicídio agravado, na sua forma tentada, organização criminosa, tráfico de estupefacientes, ofensas simples, ameaça e posse e disparo de arma de fogo.
A segunda parte do julgamento de Amadeu Oliveira, esta sexta-feira, 5, seguiu o mesmo trilho: o arguido a manter as acusações contra os juizes Benfeito Mosso Ramos e Fátima Coronel e, desta vez, a pegar nos estatutos do advogado para dizer que é obrigado a denunciar sempre violações dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o que, a seu ver, sucedeu com processos decididos pelo Supremo Tribunal de Justiça. Detalhe: respondia às perguntas dos advogados de acusação, num ping-pong que Oliveira soube aproveitar para mostrar que, mais do que as suas desavenças com os juizes do...
Para uma abordagem eficaz da problemática dos desafios ao Estado de Direito em África, só temos um caminho digno, a meu ver: o do pensamento crítico.
Afirmando-se confiante, a deputada eleita nas listas do MpD por São Vicente publica um post no facebook, onde assume ter sido “agredida de forma vil, com um “conjunto de obscenidades” proferidas pelo seu colega de bancada, Emanuel Barbosa, no coração do Parlamento, a sala de sessões.
O vereador do Urbanismo da Câmara Municipal da Praia (CMP) é, até este momento, o único político constituído arguido no processo “Máfia dos Terrenos” da Praia. Este político está indiciado de um crime continuado de burla qualificada; um crime de falsificação de documentos agravado; um crime de organização criminosa; dois crimes de falsidade informática; um crime de lavagem de capital agravado e um crime de abuso de autoridade.
Alfredo Carvalho e a Tecnicil, acusados juntamente com mais 13 arguidos por burla qualificada, associação criminosa, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e corrupção activa na comercialização ilegal de terrenos na cidade da Praia, consideram-se inocentes nos crimes que lhes foram imputados e alegam nulidade de todo o processo, porque o Ministério Público, ao não ouvir a sua versão, violou o principio do contraditório, um direito fundamental. Por isso, Carvalho e empresa já requereram uma Audiência Contraditória Preliminar (ACP) para exporem a sua defesa.