Enquanto jovem cabo-verdiano, ciente das minhas responsabilidades sociais, familiares e profissionais e imbuído do dever de colaborar no desenvolvimento da nossa sociedade objectivando uma coexistência pacifica, não poderia permitir permanecer indiferente e em silencio face a algumas práticas socialmente reprovável, outras juridicamente proibidas, algumas com conteúdo negativo e imorais tendo como principais autores Jovens cabo-verdianos.
Face ao versado no comunicado do tribunal constitucional e tornado público através do seu Secretário João Borges, alegamos o seguinte:
Atitude de Jose Pina Delgado, juiz do TC, viola o artigo 13°, n° 3 da Lei de Recurso de Amparo e de Habeas Data, que permite a presença do público nas sessões. Advogados que foram impedidos de entrar falam em “postura inqualificável” e grave atropelo à Constituição da República, de que o TC é o principal fiscalizador.