Atitude de Jose Pina Delgado, juiz do TC, viola o artigo 13°, n° 3 da Lei de Recurso de Amparo e de Habeas Data, que permite a presença do público nas sessões. Advogados que foram impedidos de entrar falam em “postura inqualificável” e grave atropelo à Constituição da República, de que o TC é o principal fiscalizador.