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STJ e CSMJ calados sobre a denúncia de manipulação de provas no Acórdão do Supremo que condenou Amadeu
Sociedade

STJ e CSMJ calados sobre a denúncia de manipulação de provas no Acórdão do Supremo que condenou Amadeu

O Supremo Tribunal de Justiça e o Conselho Superior de Magistratura Judicial não reagiram aos contactos de Santiago Magazine sobre a denúncia de Amadeu Oliveira de que no Acórdão 137/STJ/2023 que confirmou a sua condenação a sete anos de prisão, por Atentado contra o Estado de Direito, na suposta fuga à França com o seu constituinte Arlindo Teixeira, foram eliminados do processo, de forma propositada, 24 factos dados provados pelas instâncias judiciais em como ele, Oliveira, agiu na qualidade de defensor oficioso e não como deputado da Nação. Além do desprezo e do descaso, o silêncio tanto do STJ quanto do CSMJ, agravada com a suposta manipulação de provas em si, fazem vir de novo à tona o tema da falta de transparência na Justiça e a não tão remota ideia de haver condenações... por vingança.

Na semana em que o país assistiu à abertura do Ano Judicial e ao debate sobre a Situação da Justiça em Cabo Verde, com a questão da transparência na justiça a ser destaque no rodapé, caiu mais uma bomba no seio judicial: os juízes do Supremo Tribunal, que julgaram o recurso à condenação do advogado Amadeu Oliveira a sete anos de cadeia, “abusando e desvirtuando o Princípio de Livre Apreciação de Prova, decidiram eliminar, extropiar, cortar, suprimir, extrair e amputar” 24 pontos da defesa “que constam da decisão do Tribunal de Relação de Barlavento”.

A denúncia foi feita pelo próprio Amadeu Oliveira no seu Recurso ao Tribunal Constitucional (nº09/TC/2023) – para a fiscalização concreta da constitucionalidade, no qual impugna e pede nulidade desse Acórdão do STJ – e noticiada por Santiago Magazine que publicou, para o efeito, imagens das páginas 68 e 69 desse Acórdão, onde se verifica claramente uma discrepância de sequência numérica com os 175 pontos da defesa de Amadeu Oliveira a começarem do número 25. Ou seja, não constam os primeiros 24 factos indicados pelo recorrente a seu favor e que tinham sido dados como provados pelo TRB, o que para Oliveira tratou-se de um “acto deliberado”, na medida em que “desde o início do processo, todas as instâncias judiciárias tentaram, cada uma à sua maneira, manipular os factos e distorcer Documentos Autênticos que fazem plena prova, num esforço arbitrário para afirmar, contra todas as provas documentais, que o Recorrente agiu aproveitando-se das suas funções de deputado (o que é falso)”.

“A partir do momento em que venerandos juizes do STJ resolveram amputar, cortar, suprimir e eliminar esses 24 pontos do Acórdão 137/STJ/2023, violando todas as normas legais e constitucionais referentes à apreciação de provas, passaram a abraçar, avaliar e apadrinhar um conjunto de falaciosas e arbitrárias narrativas”, tornando a sua decisão num “acto judicial falso”, logo, nulo, insiste Oliveira no recurso ao Tribunal Constitucional para a fiscalização concreta da constitucionalidade nº09/TC/2023, no qual impugna e pede nulidade desse Acórdão do STJ.

Diante deste caso grave, e tornado público, Santiago Magazine quis saber junto do Conselho Superior de Magistratura Judicial, órgão de fiscalização da actividade e comportamento dos juízes, se por exemplo irá ser aberto um inquérito para o apuramento da veracidade ou não dessa denúncia a fim de os cabo-verdianos perceberem como desapareceram os referidos 24 pontos da defesa de Amadeu no Acórdão do STJ, mas fomos informados pela assessoria que o presidente do CSMJ, Bernardino Delgado, estava convalescente, e que as questões podiam ser enviadas por email. Até à hora em que editávamos esta peça, nenhuma reação, nem ao menos para justificar o porquê do silêncio.

No STJ – onde as alterações e suposta fraude denunciadas terão sido cometidas – a mesma postura, nenhuma resposta, mesmo para informarem qual o melhor canal para aceder com mais eficácia ao presidente do Supremo. Nada, todos em silêncio absoluto. Em ambos os casos – e não é a primeira vez –, nota-se nessas entidades um fechamento para a imprensa (ou talvez para Santiago Magazine) sempre que o assunto for Amadeu Oliveira. Uma espécie de boicote que roça o desprezo, o que, neste caso particular, atinge uma proporção maior, já que as acusações feitas sobre eventuais manipulações de provas e supostas fraudes dentro do STJ são de interesse público, de Estado, porque, a ser verdade, o sistema judicial está a manter condenado e preso um cidadão de forma ilegal. Apenas porque sim, e na barba cara das autoridades, isto é, de si mesmos.

Ao negligenciar exercer o contraditório e não dar esclarecimentos à opinião pública, tanto o STJ, quanto o CSMJ dão flanco para se despejarem sobre si as críticas acerca da falta de transparência na Justiça, tema, de resto, bastante caro ao Amadeu Oliveira. E não afastam, e nem fazem questão, a ideia de existirem “sentenças manipulativas” e “construtivas”, que muito bem explica o analista José António dos Reis no categórico artigo de opinião sobre as “ilegalidades cometidas” ao longo de todo o processo que levou à condenação de Amadeu Oliveira e que Santiago Magazine publica em exclusividade nesta sexta-feira, 10, sob o sugestivo título “CABO VERDE AINDA É UM ESTADO DE DIREITO? SE SIM, TERÁ DE LIBERTAR IMEDIATAMENTE O DEPUTADO AMADEU OLIVEIRA!”  

“É um grito de socorro em nome do Estado de Direito! É um clamor contra a arbitrariedade e o abuso do poder! É um apelo para que se cumpra a Constituição e as leis da República, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e se cumpra a Declaração Universal dos Direitos Humanos”, introduz JAR.

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SOBRE O AUTOR

Hermínio Silves

Jornalista, repórter, diretor de Santiago Magazine