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CÂMARA MUNICIPAL DA BOA VISTA - REGULAMENTO DO CONCURSO PARA SELEÇÃO DE UM SLOGAN
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CÂMARA MUNICIPAL DA BOA VISTA - REGULAMENTO DO CONCURSO PARA SELEÇÃO DE UM SLOGAN

Direção Municipal de Tecnologia da Informação, Comunicação e Imagem

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA SELEÇÃO DE UM SLOGAN PARA O MUNICIPIO DA BOA VISTA

O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de participação no concurso para seleção de um Slogan (expressão ou frase concisa, objetiva, fácil de lembrar), para o Município da Boa Vista.

O presente Regulamento foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal da Boa Vista, em reunião de 30 de setembro de 2021. 

I.             Disposições Gerais

1.            O presente concurso visa a seleção de um Slogan para o Município da Boa Vista.

2.            Para a definição do Slogan a submeter a concurso, os concorrentes deverão ter em conta as informações sobre o Município da Boa Vista constantes no Anexo I ao presente Regulamento.

3.            O Slogan vencedor será utilizado, invariavelmente, em todos os materiais de comunicação relativos ao Município da Boa Vista, como documentos administrativos, site, cartazes, dísticos, desdobráveis, anúncios de jornais, publicidade de TV e demais materiais informativos e multimédia.

4.            A participação no concurso implica o pleno conhecimento e aceitação, sem reservas, de todas as normas do presente Regulamento, mediante assinatura de uma declaração (Anexo II). 

II.            Concorrentes

1.            O presente concurso destina-se a todos os Munícipes de Boa Vista, residentes dentro e fora do país.

2.            Cada concorrente poderá apresentar, no máximo, uma proposta, contendo um Slogan.

3.            Não poderão participar do concurso os membros do Júri.

4.            Não poderão participar do concurso os colaboradores da CMBV.

5.            Não serão apreciadas as propostas que não observarem as exigências previstas neste Regulamento ou apresentadas fora do prazo para efeito.

III.          Requisitos do Slogan

1.            As propostas têm de ser inéditas, criativas e coerentes com os objetivos, missão e valores do Município, sendo o concorrente responsável pela sua originalidade e autoria, assumindo toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos, eximindo-se a CMBV por quaisquer coincidências ou semelhanças que, porventura, possam existir entre propostas concorrentes e obras já existentes.

2.            Qualquer proposta que não seja original será, de imediato, desclassificada.

IV.          Apresentação das propostas

1.            As propostas ao concurso são entregues em envelope A4 fechado, sem qualquer identificação visível do concorrente, no exterior do qual se menciona apenas "Concurso para Seleção de Slogan do Município da Boa Vista 2021", contendo:

a)            A proposta de Slogan, impresso em folha A4, no tamanho 18.

b)           A Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo II), declarando a aceitação do Regulamento do concurso;

c)            Fotocópia do Bilhete de Identidade / Passaporte;

d)           O Termo de Cedência de Direitos de Autor (Anexo III).

2.            As propostas devem ser enviadas por correio eletrónico, comunicacaoimagem.cmbv@gmail.com ou entregues pessoalmente na CMBV, de 26 de Novembro a 29 de Dezembro de 2021 até às 16:00, impreterivelmente.

3.            A falta de qualquer um dos documentos ou elementos referidos, determina a exclusão da proposta apresentada.

4.            O concorrente receberá um recibo no ato da entrega da proposta.

5.            A inserção, no impresso contendo o Slogan de qualquer marca, assinatura, rubrica ou qualquer outro elemento que leve à identificação do concorrente constitui, igualmente, motivo de exclusão do presente concurso.

V.           Júri

1.            As propostas apresentadas ao concurso serão avaliadas por um Júri, constituído por 5 colaboradores da CMBV e especialistas na área objeto do concurso, nomeados por deliberação da Câmara Municipal da Boa Vista.

2.            Compete ao júri:

a)            Proceder à abertura das propostas recebidas;

b)           Verificar a conformidade das propostas com os requisitos do concurso;

c)            Avaliar e selecionar o Slogan vencedor;

d)           Elaborar relatório do concurso a remeter à Câmara Municipal, para homologação da decisão do Júri e atribuição do prémio.

3.            O Júri delibera com total independência, por maioria simples dos votos, não havendo lugar a abstenção.

4.            Para a seleção da proposta vencedora, o Júri terá acesso apenas à proposta de Slogan. Após escolhido o vencedor, é levantado o anonimato dos concorrentes.

5.            Os membros do Júri ficam obrigados ao sigilo.

VI.          Proposta vencedora

1.            Será considerada vencedora a proposta mais criativa, original e coerente com os objetivos, missão e valores do Município da Boa Vista, julgado conforme critérios de avaliação estabelecidos pelo Júri.

2.            O Júri pode decidir não escolher a proposta vencedora caso, justificadamente, considere que nenhum trabalho tem mérito suficiente ou que o conteúdo seja impróprio ou configure, comprovadamente, plágio.

3.            A decisão do Júri é soberana e de carácter incontestável, não se admitindo reclamações para o próprio e nem recurso para nenhuma instância, dentro ou fora da CMBV.

VII.         Divulgação do resultado

1.            O resultado do concurso, indicando o Slogan vencedor, será publicado no Facebook até 30 dias após o encerramento do concurso.

2.            Os concorrentes serão informados do resultado por correio eletrónico.

VIII.       Prémio e uso de imagens

1.            O(A) autor do Slogan vencedor(a) será premiado(a) com o valor de 80.000$00, (oitenta mil escudos) livre de impostos, sendo o pagamento efetuado logo após a publicação do resultado.

2.            O(A) autor(a) vencedor(a) autoriza a CMBV a utilizar o seu nome, imagem ou declaração, sem qualquer bónus, em qualquer categoria de Mídias ou peças institucionais.

IX.          Direitos de autor

3.            O Slogan vencedor será propriedade exclusiva e permanente da CMBV, a quem não caberá nenhum ónus sobre o uso do Slogan vencedor, tais como pagamento de direitos autorais e outros pagamentos ou reprocessamentos reivindicados pelo autor.

4.            Os autores das restantes propostas a concurso mantêm a titularidade dos direitos de autor sobre os mesmos e podem levantá-los, na sede da CMBV, nos 30 dias após a divulgação do resultado.

X.            Disposições finais

1.            A CMBV reserva-se o direito de, a todo o tempo, proceder a alterações ao presente Regulamento, ou ainda à sua revogação, sem que isso implique direito a indemnização ou reclamação de qualquer natureza.

2.            Para pedidos de informações ou esclarecimentos, os interessados podem contactar a CMBV pelo correio eletrónico comunicacaoimagem.cmbv@gmail.com ou contato número 9830124

3.            Os casos omissos ou dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação do Júri.

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