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Tribunal manda penhorar todas as contas bancárias da Uni-CV
Sociedade

Tribunal manda penhorar todas as contas bancárias da Uni-CV

O Tribunal da Comarca da Praia mandou penhorar as contas bancárias da Universidade de Cabo Verde em todos os bancos comerciais do país, que ficam assim obrigados a transferir para a conta do Tribunal qualquer depósito feito doravante a favor da Uni-CV. Em causa um processo movido pelo professor João Silvestre Alvarenga contra a Universidade pública por o ter excluído ilegalmente de um concurso público para recrutamento de docentes. Só que boa parte do dinheiro, em dois diferentes bancos, já está confiscado por ordem do Tribunal de Família, Menores e Trabalho de São Vicente por causa de outros litígios com trabalhadores.

A Universidade de Cabo Verde está com todas as suas contas bancárias penhoradas. A ordem é do juiz Filomeno Rocha Afonso, do  primeiro Juízo Cível do Tribunal Judicial da Praia, do passado mês de Julho.  De acordo com o despacho, que Santiago Magazine teve acesso, todos os bancos comerciais no país – BCA, BCN, CECV, Banco Interatlântico, Ecobank, Banco Internacional de Investimentos, BAI – devem proceder “à penhora de quaisquer quantias  depositadas nas contas do Executado (UNICV - Universidade de Cabo Verde) e subsequente depósito desse valor na conta dos preparos e custas deste  Juízo – (BCA)”.

O juiz Filomeno Afonso manda avisar os comerciais citados que devem “comunicar ao tribunal, no prazo de quinze, a data que efectuaram a cativação das contas, notificando-se os executados de que as quantias nelas lançadas ficam cativas desde a data da penhora”. Os bancos, acrescenta o despacho do tribunal, terão ainda de fornecer o extrato da conta da parte referente à porção de onde constem todas as operações que tenham afectado a mesma penhora após a data da realização da penhora”.

“No caso de penhora (qualquer quantia), ordena-se a sua transferência para a conta bancária titulada por este juízo, mediante comprovativo”, ordena o tribunal.

Notificados, os bancos já reagiram tendo o Ecobank informado ao tribunal, em nota de 10 de Julho, que já fez a transferência de 1.653.975$00, da Uni-CV para a conta do Tribunal. A CECV, por sua vez, comunicou ao Tribunal que do montante de 1.521.445$00 detidas pela Uni-CV 1.500.000$00 foram já penhorados por ordem do Tribunal de Família, Menores e Trabalho de São Vicente, pelo que serão transferidos para o Tribunal 21 mil escudos. A mesma justificação deu o Banco Interatlântico, ou seja, que a quantia de 1.245.543$00 existentes na conta da universidade pública estão penhoradas também por ordem do Tribunal do Trabalho da Comarca de São Vicente. A Uni-Cv não é cliente nem do BCA, nem do BAI.

Na base desta ordem de penhora do 1º Juízo Cível do Tribunal da Praia está um processo movido pelo professor João Silvestre Alvarenga contra a Universidade pública por o ter excluído ilegalmente de um concurso público para recrutamento de docentes.

Alvarenga impugnou esse concurso, alegando sua nulidade, com o argumento de que foi ilegalmente excluído do processo. Segundo ele, no ano lectivo 2012-2013 participou de um concurso para recrutamento de docentes para a Uni-CV tendo sido inicialmente admitido, já que preenchia todos os requisitos, com atribuição de 3,2 pontos pelo júri. Inconformado com esse resultado recorreu, tendo o reitor alterado a pontuação para 3,5, que lhe garantia a classificação para docente a tempo inteiro na ENG e em quinto lugar no Departamento de Ciências Humanas e Sociais. Entretanto, queixou João Silvestre Alvarenga, o seu nome não constou da lista seriada final, porque o júri, em edital, decidiu não seleccionar quaisquer candidatos a tempo inteiro, posicionamento que Alvarenga contrapôs logo alegando que não cabe ao júri decidir, além do facto de ter sido apenas ele a ser excluído com essa justificação.

O caso foi parar ao supremo Tribunal de Justiça que confirmou que não competia ao júri decidir não seleccionar a tempo inteiro, reforçando que um colectivo de jurados só deverá debruçar-se sobre o preenchimento de requisitos, demonstração de mérito e não recurso à fraude.

Por estas e outras razões, o STJ decidiu dar provimento ao recurso de João silvestre Alvarenga ordenando “a reparação da violação do direito do recorrente através de uma compensação a ser determinada, caso não haja acordo entre as partes, em execução da sentença, não podendo ultrapassar o montante que o recorrente auferiria caso tivesse sido aprovado em concurso e contratado para o ano lectivo 2012-2013”, diz o Acórdão do STJ, de Março de 2017.

E porque desde então a Uni-CV não pagou a devida indemnização, o tribunal mandou penhorar as suas contas em todos os bancos comerciais do país.

 

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