• Praia
  • 29℃ Praia, Cabo Verde
Praia Leaks - XII. Para sacudir o Mal, em Achada Grande e no resto
Ponto de Vista

Praia Leaks - XII. Para sacudir o Mal, em Achada Grande e no resto

Os livros da Conservatória dizem que Achada Grande, prédio descrito sob o n.º 2.255, foi inscrito em nome de Ambrósio Tavares Homem no livro F.

Trata-se da área compreendida pelo traço negro abrangente do Mapa anexo, que passaria para Júlio António de Carvalho (inscrição no Livro F) e que em 1917 Álvaro Monteiro Levy arrematou em hasta pública e inscreveu no Livro F).

O Estado expropriou desse prédio uma área de 233,88 ha., que foi inscrita em nome da Fazenda Nacional em 1946, passando essa parte a constituir o prédio descrito sob o n.º 12.834 (a azul no mapa) destinado ao aeródromo da Praia. Do 2.255 foram depois vendidos pequenos tratos de terreno, especialmente na zona de Lém Ferreira, que nem chegariam a 1 hectare.

Em 1983 o Secretariado Administrativo da Praia comprou tudo o que restava do 2.255, o que é dizer, o poder público (Estado e Câmara Municipal) tornou-se dono de toda a Achada Grande.

Não é por acaso que sublinhei sempre inscrições no “Livro F”. Lembre-se que os prédios descrevem-se na conservatória no Livro B e os direitos inscrevem-se em livros diferentes: o livro para o direito de propriedade é o Livro G; para direitos diferentes da propriedade perfeita, como a mera posse, o aforamento – ou seja, domínio útil -, o usufruto, a superfície, é o Livro F.

Em Direito, como na vida, ninguém pode dar mais do que tem, nem tomar mais do que existe naquele de quem toma. Quem é apenas usufrutuário não cede direito de propriedade e idem para quem arremata o usufruto ou a mera posse, pelo que todos esses adquirentes inscrevem no Livro F e não G.

O que pretendo aqui é:

- Por um lado, relembrar o que aconteceu com Fernando Sousa, que arrematou em 1954 a mera posse dos prédios 5.779 e 5.780, que estavam no livro F em nome de João de Deus Tavares Homem (arrematou “um gato”) e registou em seu nome uma “lebre” - a propriedade perfeita, no livro G. Lebre essa que pôs a saltitar sobre propriedades alheias, públicas e privadas, até que nos anos noventa, com apoio de nacionais “da elite política”, conseguiu a matriz condizente com a fraude – e outras matrizes do estilo, diga-se já agora;

- Por outro lado, dizer que em Achada Grande vamos encontrar a TECNICIL a adquirir de quem nem gato tinha e a registar em seu nome (livro G, claro!) lebres diretas pertencentes à Câmara Municipal (aqui abro parêntesis para dizer que ouvi de alguém que o terreno não era da Câmara Municipal, mas veremos que não é assim, porém a questão seria a mesma se assim fosse).

Ao insistir nessa questão do direito específico que se tem ou se adquire, referindo os livros F ou G, não pretendo sobrevalorizar o direito de propriedade da terra como algo que transcenda o uso efetivo dela a favor do Bem Comum, mas, pelo contrário, sublinhar a importância da posse efetiva da mesma, a favor da economia. Mas sublinhá-la para dizer que também a posse efetiva não consiste em estar nos livros, antes tem de ser uma realidade concreta e vivida.

Numa economia baseada na agricultura é de se atribuir grande importância social e económica o uso e valorização da terra em conformidade com sua utilidade social e económica.

Esta ideia sempre encontrou guarida em leis e fez parte das melhores políticas públicas, pelo menos proclamadas e até com muito vigor – embora sempre contrariadas pelos morgados no tempo colonial, em grande promiscuidade com o poder político local, bem distante do poder central.

Morgados ou latifundiários que com a terra só queriam uma relação: receber rendas de múltiplos e fragilizados rendeiros, se necessário a partir do absentismo da vida na cidade ou na Metrópole. Nada de investimentos produtivos!

Por isso tantas revoltas de rendeiros em Santiago.

Por isso também as leis que herdámos do tempo colonial limitavam o cedência pelo Estado da propriedade perfeita sobre a terra, no campo, quer em termos de área a conceder, quer em termos de qualidade dos terrenos e finalidade da concessão; e, nos centros urbanos e subúrbios, muito mais ainda (2 ou 5 hectares respetivamente em concessões feitas pelo governo da metrópole e um décimo desses valores em concessões do governador). Limitações para esconjurar a especulação fundiária, que condenaria o desenvolvimento urbano típico duma sociedade capitalista.

Essas leis, ignoradas desde a Independência e violadas na década de noventa, foram revogadas em 2007 e nunca mais se quis pensar no assunto.

É bom esclarecer o seguinte: sempre estaria longe dos meus propósitos discutir o facto de um cidadão ou uma empresa conseguir desviar para si vários terrenos de outros particulares, ou mesmo do Estado, pois essa é tarefa dos prejudicados e das autoridades e nada tenho a ver com a vida privada de cada um.

Mas uma coisa é conseguir ludibriar o Estado e a lei para obter uns lotes de terreno a mais do que da conta, outra diferente, num país pequeno e pobre como Cabo Verde, é apoderar-se de áreas sempre múltiplas do Centro Histórico da Capital.

Repare-se que numa proposta de venda de seis prédios rústicos em torno da cidade da Praia, apresentada por Fernando Sousa ao Governo em 1986, só dois desses prédios somavam 2.000 hectares (80 ”Plateaus”).

A verdadeira posse dos terrenos usurpados viria a acontecer a partir de meados dos anos noventa, como já vimos, com cumplicidades diversas do poder público, acabando o possuidor, depois do assalto ao livro de matrizes, com arrancamento de folhas e adulteração de matrizes, por se legitimar matricialmente, comprometendo a urbanização, primeiro, e assenhoreando-se, depois, da própria gestão urbanística, atrapalhando-a.

Diferente seria o caso dum investidor capaz, financeira e moralmente, que muito de bom trouxesse para a cidade. Investidor de quem se pudesse esperar grandes externalidades económicas e sociais 5h, do seu investimento. Não chocaria a cedência gratuita de terrenos a este, desde que com um Caderno de Encargos bem claro e vinculativo a favor do interesse público, incluindo cláusula de reversão.

Mas estamos perante a pura e dura especulação fundiária em venda de terrenos usurpados, ou perante uma empresa que, por mais dinheiro ou terrenos que tome do Estado e da Câmara Municipal da Praia – e não tem sido pouco –, nada de útil produziu até hoje em termos de uma urbanização séria.

Voltemos agora à sequência que vínhamos referindo em Achada Grande, para vermos a evolução negativa que temos tido na questão que nos prende aqui, pois não se pode esquecer o poder corruptor generalizante da questão fundiária. 

Na escritura pública de 1983 pela qual o Secretariado Administrativo da Praia comprou o que restava do 2.255 ficaram relacionadas todas as parcelas vendidas até à data, uma por uma, pelos seus números de descrição predial constantes do livro respetivo. Ou seja, comprou-se com segurança e seriedade.

Quando se confronta essa compra real de 1983 com a compra fictícia de 2017 analisada nos capítulos anteriores, fica-se abismado com o confronto e até se pode, ingenuamente, pensar que regredimos em termos técnicos, apesar de todos os instrumentos modernos de identificação física dos prédios, quando na verdade é outra coisa.

Na escritura de 2017 diz-se que a CMP compra “um tracto de terreno com a área aproximada de 425.700 m2” (42,57 ha). Ora, a ser uma verdadeira compra a CMP estaria a comprar “cerca de” 42,57 ha, porém em variadíssimos tratos pelo meio de estradas e outros terrenos já vendidos a particulares, alguns muito distantes entre si, separados por edifícios construídos, com áreas, configurações e valores diferentes. Incorreto e enganador, pois, dizer “um tracto de terreno”.

Em resumo, contrariamente à relativa segurança do negócio de 1983, ninguém sabe ao certo o que foi “vendido” em 2017.

O normal em 2017 era que para esses vastos “territórios” ditos de FS/NANÁ (já sabemos que o não eram) houvesse já um plano urbanístico que permitisse, num simples quadro de excel:

- Identificar os lotes (pelos quarteirões, zonas, sub-zonas ou outros parâmetros), que constituíssem o negócio de agenciamento para venda a fifty-fifty;

- Identificar as áreas públicas a executar, excluídas daquele negócio, por deverem, por lei, pertencer à Câmara Municipal (o que o contrato de 2017 não diz).

É que, por certo, em 2017 haveríamos de estar longe da situação da segunda metade da década de noventa quando FS/NANÁ começou a venda de terrenos a toque de caixa, a grosso e a retalho, na localidade de Achada Furada (futura Cidadela), provocando um enorme distúrbio urbanístico. Sim, distúrbio, pois o local onde vendesse um pedaço de terreno podia ser ideal para uma praça ou uma rua, no quadro da melhor urbanização, mas como seria necessário indemnizar o proprietário, poderia o urbanizador ser tentado a adaptar a urbanização a essa condicionante, para evitar despesas, empobrecendo-a ainda mais do que na prática aconteceu.

Creio que essa situação caótica ainda hoje não foi ultrapassada, tendo em conta os conflitos de que ainda se ouve falar de terrenos vendidos duas vezes a pessoas diferentes pela própria Câmara Municipal. O contrato de 2017 reforça esse perigo.

Sinalizemos finalmente, ainda que de forma telegráfica, o que será desenvolvido em outros capítulos quanto ao caos em Achada Grande Trás:

a) Em 1994 – 95 a Câmara Municipal planeou uma urbanização chamada “Marrocos” (ver mapa anexo), e em 1999 a mesma já a tinha iniciado.

b) Pela mesma altura um particular regista em seu nome a área colorida a amarelo (cerca de dois “Plateaus”). Ao tomar conhecimento da situação o edil Jacinto Santos nada fez;

c) Entretanto, em janeiro de 2000, antes de abandonar o poder camarário, Jacinto Santos fez à pressa uma permuta pela qual cedeu ao particular vários lotes de terrenos nobres – mas sem nenhuma identificação -, em Chã de Areia e Achada Grande Frente, recebendo uma parte dos terrenos desviados.

d) Em 2000 TECNICIL comprou, dentro do 2255, a Anastácio Vaz, que nenhuma inscrição de direito tinha no registo predial, uma área de 42,25 ha. (a verde no mapa) e depois retificou-a para 250 hectares (10 “Plateaus”), incluindo no alargamento a área da urbanização de Marrocos – ver a retificação a tracejado negro.

e) Em 2001 FS/NANÁ, com uma matriz de 15 hectares dentro do prédio da Câmara Municipal, retifica-a para 94,5 hectares (cerca de 4 “Plateaus”) e vende à TECNICIL, que assim atinge a área de 344,5 hectares (quase 14 “Plateaus”).

Veremos tudo isso em outros capítulos, onde ficará claro que face a essa situação a gestão urbana passou a ser praticamente impossível ao edil que se seguiu, Felisberto Vieira e ao seguinte, Ulisses Correia e Silva, cada um dos quais teve, entretanto, uma atitude diferenciada e própria.

À completa ausência de identificação dos lotes cedidos em permuta, que originou repentinos e absurdos embargos de obras públicas ajuntavam-se dificuldades resultantes da cedência por Jacinto Santos, na negociação de 4 de fevereiro de 2000, já referida em outro lugar, de áreas que no Plano Urbanístico de Cidadela eram destinadas a espaços públicos e edificabilidade reservada por lei à Câmara Municipal, ou resultantes da claudicação de Palmarejo Pequeno, Terra Branca e Tira Chapéu ao poderio dos usurpadores.

E a tudo isso se junta a ganância de TECNICIL que, não satisfeita com o registo em seu nome daquilo que não comprou ao dono, passou a exigir indemnizações por ocupações “indevidas” da Câmara Municipal dos terrenos ditos “dela” (TECNICIL).

Naturalmente que cada edil teve depois o seu comportamento especial e próprio, que tentarei apresentar com a máxima objetividade possível, mas com pendor crítico para sacudir o Mal, sem o que viveremos prisioneiros dele.

Partilhe esta notícia

SOBRE O AUTOR

Redação