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Tribunal extingue interdição de saída do país a Arnaldo Silva, mas mantém TIR
Sociedade

Tribunal extingue interdição de saída do país a Arnaldo Silva, mas mantém TIR

O Tribunal da Comarca da Praia decidiu pela extinção da medida de coação que interditava a saída de Arnaldo Silva do país. Entretanto, a juiza Mirta Teixeira manteve contra o antigo governante e ex-bastonário o Termo de Identidade e Residência como coação, até "ulteriores termos do processo" de que está sob acusação, diz o despacho na posse de Santiago Magazine.

O despacho de acusação do Ministério Público sobre a máfia de terrenos na Praia, que este jornal divulgou em primeira mão na terça-feira, 10, pedia ao tribunal da Comarca da Praia a renovação da medida de interdição de saída do país a Arnaldo Silva, solicitando inclusive ao tribunal, em alternativa, "a aplicação da medida mais gravosa, a da prisão preventiva" por haver possibilidades de o arguido "não regressar ao país para se entregar voluntariamente à justiça".

Ora, no mesmo dia em que os arguidos no processo foram notificados, 9 de Março, a juiza Mirta Boaventura Teixeira, do 2º juízo crime, emitiu um despacho, dado a conhecer aos envolvidos no dia seguinte (terça-feira, mesma data em que Santiago Magazine publicou o teor do despacho de acusação), e no qual dá por extinta a medida de interdição de saída do país a Arnaldo Silva, mantendo, todavia, o Termo de Identidade e Residência como coação ao ex-bastonário.

Aquela magistrada judicial começa por explicar a sua decisão socorrendo-se no artigo 279º do Código do Processo Penal - que estabelece os prazos máximos de coação pessoal, critérios e eventuais alterações - para declarar que "pela data da aplicação (5 de Setembro de 2019), verifica-se que o prazo dado da medida de coação de interdição de saída do país a que alude o art. 279º nº 1, alinea a) e 7 do CPP, já se encontra expirado", lê-se no despacho assinado pela Juiza de Direito, Mirta Teixeira, e pelo juiz assistente Elisângelo Moreno Fernandes, a que Santiago Magazine teve acesso. 

O tribunal dá assim por extinta a interdição de saída do país a Arnaldo Silva que já pode reaver o seu passaporte e viajar normalmente para onde quiser. O tribunal, contudo, manteve o TIR ao antigo secretário governante, "até ulteriores termos do processo", ou seja até ao final do julgamento.

A juiza Mirta Teixeira não viu também quaisquer motivos para, caso não renovasse a medida de interdição de saída do país a Arnaldo Silva, ordenar então a sua prisão preventiva, tal como solicitado pelo Ministério Público.

O MP, recorde-se, pedira no seu despacho de acusação a alteração da medida de coação contra o ex-bastonário e antigo governante - condecorado nas comemoraçãos do 5 de Julho, dois meses antes da sua detenção, pelo Presidente da República, por grandes serviços prestados à Nação - para a medida mais gravosa (prisão preventiva) alegando perigo de fuga, pois "corre-se sérios riscos de não regressar ao país para se entregar voluntariamente à justiça".

Para pedir tal agravamento da medida de coação, o MP fundamentou que Arnaldo Silva "violou as medidas que lhe foram impostas, nomeadamente a de não contactar com outros arguidos, uma vez que fez uma declaração pública contra o Ministério Público e igualmente pretende furtar-se à justiça ausentado-se do país para jamais regressar, uma vez que possui nacionalidade portuguesa". 

Pois bem, para a juiza Mirta Teixeira "não se vislumbra como a proibição de contacto com outros intervenientes terá sido violada, pois das declarações prestadas em canal televisivo não se pode inferir que houve contacto do arguido com demais intervenientes do processo". Daí que, entende o tribunal, "o perigo de fuga, fundamento sobre o qual se estriba o MP, não se verifica apenas porque o arguido fez considerações públicas contra o Ministério Público ou porque possui nacionalidade portuguesa", razão pela qual indeferiu o pedido de prisão preventiva, mas reforçou que "o arguido deve aguardar os ulteriores termos do processo mediante TIR, já prestado nos autos".

Note-se que o Ministério Público já deduziu acusação contra os principais suspeitos da venda ilegal de terrenos na Praia durante anos. São 15 arguidos, com destaque para figuras públicas como Arnaldo Silva, Rafael Fernandes, Alfredo Carvalho e a empresa deste, Tecnicil, todos acusados de burla qualificada, lavagem de capital, associação criminosa, falsificação de documentos e corrupção activa. O MP, que pede julgamento perante Tribunal Colectivo, sugere inclusive a prisão preventiva de Arnaldo Silva, TIR para os demais réus e confiscação dos seus bens, porque provados em como lesaram aos legítimos donos dos terrenos e ao Estado de Cabo Verde mais de 2 milhões de contos.

Santiago Magazine sabe, de fonte segura, que Arnaldo Silva já pediu nesse processo uma Audiência Contraditória Preliminar, expediente jurídico que vai necessariamente obrigar ao adiamento do início de julgamento dos 15 implicados até aqui conhecidos e já constituidos arguidos nessa suposta venda ilegal de terrenos na Praia.

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SOBRE O AUTOR

Hermínio Silves

Jornalista, repórter, diretor de Santiago Magazine