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Crime Eleitoral, Estado de Direito e Democracia. O que teme a PGR?...   
Editorial

Crime Eleitoral, Estado de Direito e Democracia. O que teme a PGR?...  

...o uso abusivo do Cadastro Social Único e outras ações pouco ortodoxas praticadas pelo Governo durante as eleições legislativas foram, e continuam a ser, objeto de observações diversas, tanto pelos partidos da oposição, quanto por pessoas individuais, aqui no país e na diáspora. Se, no entanto, as observações e críticas das entidades acima referidas não são suficientes para exigir uma intervenção do Poder Judicial, no caso da PGR, já as denúncias de um deputado da nação não podem ser ignoradas, sob que argumento for, por ser este um legislador e, nessa qualidade, primeiro defensor do primado das leis na condução da vida pública. O que teme a PGR?...

O deputado da nação, Emanuel Barbosa, num post publicado no facebook, e que Santiago Magazine partilhou com os seus leitores, acusa o Governo de ter usado o Cadastro Social Único, com perdão de dívidas de água e energia eléctrica, entre outros benefícios pecuniários, para condicionar o voto dos cabo-verdianos mais pobres e assim ganhar as eleições legislativas do passado abril do ano em curso.

Visivelmente agastado, Emanuel Barbosa denuncia o Governo por alegadamente não ter agido da mesma forma durante as recentes eleições presidenciais, em que o seu candidato preferido – Carlos Veiga – acabou vencido, com menos de 17 mil votos em relação ao candidato mais votado – José Maria Neves.

Expressando um velado ressentimento pessoal, este representante da nação escreve que “estas eleições nos sugerem que o MpD/governo as encarou de forma diversa de como encarou as legislativas. Nestas últimas houve um esforço titânico para não se perder as eleições. Perdoou-se dívidas de energia, entrou o cadastro social, socorreu-se quem estava com tetos a cair, etc, etc”.

É de se compreender que o deputado Barbosa esteja chateado, ou triste, ou desiludido, com a derrota do seu candidato. É de se compreender ainda que o seu mal-estar, ou tristeza, ou desilusão, estejam em rubro, porque desta vez a sedução do dinheiro público não deu os frutos desejados, ou não foi suficiente para alterar o sentimento popular.

Mas também é de se compreender que será certamente uma afronta ao Estado de Direito, à Democracia, admitir que alguém imbuído de poderes para defender a legalidade, os direitos, tenha, num determinado momento, se demitido das suas obrigações e competências públicas, mancomunando-se com o Governo - sobre quem goza de poder de fiscalização -, em práticas de crime eleitoral, previsto e punido no Código Penal (artigo 323).

Efetivamente, o Código Penal em vigor, no seu artigo 323, nº1, estabelece que “quem, através de concessão de dinheiro ou de qualquer compensação ou vantagem de natureza patrimonial, levar o eleitor a votar num certo sentido ou a não votar, será púnido com pena de prisão de até dois anos ou com multa de 60 a 150 dias”.

Nestes termos, resulta cristalino que o Governo cometeu crime eleitoral, e bem assim o deputado nacional, que, sendo conhecedor dos factos ilícitos praticados pelo executivo, fingiu desconhecer, escondendo-os, num ato de evidente cumplicidade e negligência no cumprimento das suas obrigações públicas.

No ordenamento jurídico nacional, a Procuradoria-Geral da República (PGR) é o detentor da ação penal, devendo neste momento agir em conformidade, mediante a abertura do competente processo de investigação para apuramento da verdade e a consequente punição dos prevaricadores.

Com efeito, o uso abusivo do Cadastro Social Único e outras ações pouco ortodoxas praticadas pelo Governo durante as eleições legislativas foram, e continuam a ser, objeto de observações diversas, tanto pelos partidos da oposição, quanto por pessoas individuais, aqui no país e na diáspora.

Se, no entanto, as observações e críticas das entidades acima referidas não são suficientes para exigir uma intervenção do Poder Judicial, no caso da PGR, já as denúncias de um deputado da nação não podem ser ignoradas, sob que argumento for, por ser este um legislador e, nessa qualidade, primeiro defensor do primado das leis na condução da vida pública.

Na verdade, quando um deputado da nação fala, o país inteiro – com as instituições democráticas por cabeça - deve ouvir, avaliar e agir em conformidade, não fossem palavras de alguém com elevadas responsabilidades na pirâmide hierárquica dos poderes do Estado. O que teme a PGR?...

A direção,

 

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