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Defesa dá entrada do segundo pedido de habeas corpus ao STJ para libertar Alex Saab
Sociedade

Defesa dá entrada do segundo pedido de habeas corpus ao STJ para libertar Alex Saab

A defesa de Alex Saab Morán, acusado de branqueamento de capitais, tráfico de droga, entre outras infracções, cometidas nos Estados Unidos da América (EUA), deu entrada com um segundo pedido de ´habeas corpus´ no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A informação foi dada à Inforpress por uma fonte judicial, desmentido as recentes notícias que davam conta que os EUA já haviam garantido a extradição de Alex Saab Morán. A mesma fonte afirmou ainda que a Interpol “já cancelou o alerta vermelho” que havia emitido contra o cidadão de 48 anos, de dupla nacionalidade, colombiana e venezuelana.

O Supremo Tribunal de Justiça, que já havia recusado um primeiro pedido de ´habeas corpus´, interposto a 18 de Junho, deverá se pronunciar ainda no início desta semana.

Saab Morán que se encontra detido na Cadeia de Ribeirinha, em São Vicente, foi detido a 12 Junho, no Sal, pela Polícia Judiciária, a bordo de um avião privado, na sequência de um “alerta vermelha” da Interpol.

Alex Saab vinha sendo procurado há algum tempo pela Interpol (Polícia Internacional), por crimes de branqueamento de capitais, tráfico de droga, entre outras infracções, cometidas nos Estados Unidos da América (EUA).

A Procuradoria-geral da República informou na sexta-feira que o processo de extradição de Alex Saab Morán comporta uma fase administrativa e uma outra judicial, que se inicia após a decisão favorável do pedido de extradição, pela ministra da Justiça.

Em comunicado de imprensa, com vista a prestar esclarecimento público, o Ministério Público (MP) explicou que a fase administrativa deve ter a intervenção do membro de Governo responsável pela área da Justiça e a fase judicial inicia-se após a decisão favorável do pedido de extradição pelo referido governante.

No dia 18, o Tribunal da Relação do Barlavento validou e ratificou a detenção provisória do detido de dupla nacionalidade, venezuelana e colombiana, que fica agora a aguardar a decisão de extradição na Cadeia Central da Ilha de São Vicente, pelo Estado requerente, neste caso os Estados Unidos da América.

“Assim, o Estado requerente tem o prazo de 18 dias, que poderá ser prorrogado até ao máximo de 40 dias, para formular o pedido de extradição, sob pena de libertação do detido”, informou.

Entretanto, o caso poderá ganhar novos contornos se o STJ autorizar este segundo pedido de habeas corpus interposto na última sexta-feira.

Com Inforpress

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Redação