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Caso ANAC. PCA defende-se
Sociedade

Caso ANAC. PCA defende-se

RESPOSTA À NOTÍCIA PUBLICADA NO SANTIAGO MAGAZINE SOB O TÍTULO “Ministério Público investiga ANAC”

Ao abrigo do artigo 19º da Lei n.º70/VII/2010, que regula o Regime Jurídico da Comunicação Social, vem a Agência Nacional das Comunicações, ANAC,  solicitar o exercício do direito de resposta referente à noticia publicada no web site de Santiago Magazine, www. satiagomagazine.cv no passado dia 29 de dezembro de 2017 sob o título “Ministério Público investiga ANAC”, por se sentir lesada por aquela “fake news”.

ANAC exige que nos termos da lei que este direito de resposta seja publicado nos mesmos termos e destaque dados àquela notícia.

Ora,  esta notícia não só é redondamente falsa como também enganadora.

Nem o PCA da ANAC – David Gomes, nem os Administradores e nem a própria ANAC foram constituídos arguidos e nem tampouco foram ouvidos em outra qualidade.

Também ANAC informa que nem o seu  o PCA nem o seu Gabinete de Comunicação e Imagem foram contatados pelo Santiago Magazine no sentido de ouvir a versão real desta falsa notícia.

Em sede própria de Justiça o Santigo Magazine terá que provar não só o teor daquela falsa noticia cujo objetivo e contornos são para não só atacar o PCA da ANAC, Eng. David Gomes e denigrir a imagem desta Entidade Reguladora que sempre prima pelo rigor e cumprimento escrupuloso das leis da república.

Agência Nacional das Comunicações,  ANAC,  02 de janeiro de 2018

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David Gomes

Presidente de Conselho de Administração

Nota de redacção

Duas notas apenas. Primeira: em momento algum Santiago Magazine disse que o presidente da ANAC, David Gomes, ou outra entidade qualquer, tenha sido constituído arguido. A referida peça informativa diz apenas e claramente que a ANAC está sob investigação do Ministério Público e isto é absolutamente verdade. Mais, a investigação recai sobre dois dossiers: “número de emergência 112” e “infraestruturação da sede da ANAC”.

Segunda: Santiago Magazine está na posse de duas notificações emitidas pela Procuradoria Geral da República sobre este assunto, uma datada de 15 de Novembro de 2017, com o número 023/70.01/2017-2018, e outra de 27 de Novembro, com o número 032/60.01/2017-2018. 

O director,

Hermínio Silves

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SOBRE O AUTOR

Redação