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Para onde vai o nosso Tribunal Militar
Ponto de Vista

Para onde vai o nosso Tribunal Militar

A Justiça Militar é uma justiça corporativa, formada em sua imensa maioria por militares da ativa (sem formação jurídica e por um ou outro jurista sem especialização em Direito Militar sujeitos à hierarquia e à disciplina castrenses) cujo trabalho consiste em aplicar o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar. É tudo isto que gostaríamos que a ministra da Defesa tivesse esclarecido, quando anunciou que o Governo espera concluir ainda este ano a revisão do Conceito Estratégico da Defesa para responder às mudanças sociais e económicas que o país e o mundo registaram nos últimos anos.

A Ministra de Estado de Defesa Nacional, Janine Lélis, anunciou, em julho de 2023, que a proposta de revisão da Justiça Militar já foi finalizada e submetida ao Parlamento, revelando que esteve em Cabo Verde uma assessoria técnica de Portugal para apoiar na montagem e estruturação da Autoridade Aeronáutica Militar.

Até aqui, tudo bem, mas existem alguns pontos que necessitam, urgentemente, de ser esclarecidos, nomeadamente o modelo que vai ser implementado: o português ou o brasileiro.

Por outro lado, também é necessário esclarecer a forma como foi elaborada e quem fez a proposta de revisão. Foram técnicos de direito especializados em Direito Militar? Ou, como é infelizmente prática corrente no nosso país, por uma comissão de pseudo-técnicos em direito militar?

Enfim, são algumas perguntas que necessitam de ser esclarecidas, num momento em que, em vários países, se discute a extinção ou não dos Tribunais Militares e a necessidade dos juízes e dos advogados de acusação serem oficiais com formação académica em Direito.

Todos sabemos que, a separação da Justiça Militar da Justiça Comum (dos civis) acontece, há anos, por uma questão de regimento. Como os militares precisam seguir uma hierarquia de disciplina e de subordinação e obedecer uns aos outros conforme a patente, as possíveis transgressões devem ser julgadas dentro dessa lógica, dentro da corporação.

Mas, com a globalização, uma outra questão se levanta: até que ponto a Justiça Militar pode colocar em causa os Direitos Humanos. Mais especificamente no tocante as garantias judiciais e ao devido processo legal, de acordo com teorias aplicadas no âmbito do direito penal comum, que precisam ser adequadas a prática forense militar para a efetivação plena do sistema acusatório democrático e prevalência dos Direitos Humanos, consagrados pela constituição cabo-verdiana.

O sistema para a justiça penal cabo-verdiana baseia-se no “acusatório democrático”, onde imperam os princípios da legalidade e imparcialidade judicial para o devido processo legal, compreendendo o juízo natural, a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa, de maneira ampla e irrestrita, tanto para a área penal comum, como para a Justiça Militar.

A Constituição cabo-verdiana apenas estabelece que à Justiça Militar “compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei”. É a lei quem define o que são os crimes militares e, logo, o que estará sob a competência da Justiça Militar.

A Justiça Militar é uma justiça corporativa, formada em sua imensa maioria por militares da ativa (sem formação jurídica e por um ou outro jurista sem especialização em Direito Militar sujeitos à hierarquia e à disciplina castrenses) cujo trabalho consiste em aplicar o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar.

É tudo isto que gostaríamos que a ministra da Defesa tivesse esclarecido, quando anunciou que o Governo espera concluir ainda este ano a revisão do Conceito Estratégico da Defesa para responder às mudanças sociais e económicas que o país e o mundo registaram nos últimos anos.

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