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Covid-19. Eleitores em confinamento sem direito a voto antecipado
Política

Covid-19. Eleitores em confinamento sem direito a voto antecipado

Os eleitores afectados pela covid-19 e obrigados ao confinamento ficaram sem direito de voto antecipado, porque a Assembleia Nacional não legislou nesse sentido, apesar do pedido expresso da presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Maria Rosário.

“Solicitámos à Assembleia Nacional que fizesse uma iniciativa legislativa no sentido de alargar o direito de voto antecipado a esses eleitores nessas condições, o que não aconteceu”, afirmou a presidente da CNE. Portanto, segundo essa responsável, nas eleições autárquicas de 25 de Outubro próximo só votam antecipadamente as pessoas previstas na lei eleitoral, que não contempla os casos de eleitores infectados com covid-19 e que foram obrigados ao confinamento (até ontem, 11, Cabo Verde tinha registado um total acumulado de 7072 casos de covid-19, sendo 1014 casos activos).

No entanto, a presidente da CNE garantiu que as pessoas infectadas pela covid-19 podem votar, porque, por lei, “não estão impedidas”. “Neste momento, não temos nenhuma lei e nenhuma regulamentação para estes eleitores [infectados pela covid-19]”, esclarece Maria Rosário. 

O exercício do voto antecipado acontece entre o 7º e o 5º dias anteriores ao da eleição, diariamente, das dezoito às vinte e uma horas, perante o presidente da câmara municipal ou o seu substituto e o delegado da CNE. 

Conforme estipula o Código Eleitoral (CE), no 11º dia anterior às eleições, o presidente de câmara municipal manda entregar nas sedes das candidaturas concorrentes e afixar no exterior do edifício da câmara municipal a lista dos eleitores que solicitaram o voto antecipado, para reclamação, até às 18h00 do dia seguinte. As reclamações terão de ser decididas e notificadas aos reclamantes no prazo máximo de 18 horas, com recurso verbal para o juiz da comarca competente que, para receber e decidir definitivamente, os recursos interpostos, se deslocará à sede da câmara municipal, das catorze às  dezoito horas do oitavo dia anterior ao das eleições.

O CE determina que entre os cidadãos com direito a voto antecipado estão os eleitores que, por motivo de doença, se encontram internados em estabelecimento hospitalar.

Os jornalistas deslocados para concelhos diferentes ou para o estrangeiro em missão de serviço, comprovada mediante declaração passada pelo responsável máximo do órgão podem também votar antecipadamente.

A lei eleitoral contempla, igualmente, os militares, os agentes das forças policiais ou dos serviços de segurança, os trabalhadores dos serviços de saúde ou da protecção civil, que no dia da realização das eleições estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções.

Os membros de mesa de voto inscritos em assembleia de voto diferente e os candidatos inscritos em círculo diferente daquele pelo qual concorrem são, também, contemplados por esta lei, assim como os eleitores que se encontrem presos e os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, que por força da sua actividade profissional, se encontrem presumivelmente embarcados no dia da realização das eleições.

Para as autárquicas de 25 de Outubro próximo concorre um total de 65 candidatos a presidente de câmara, sendo 22 do MpD, 22 do PAICV, sete da UCID, dois do PP (um no município da Praia e um para a Assembleia Municipal na Boa Vista), e mais 12 candidatos independentes que disputam as câmaras municipais da Ribeira Grande, Santa Catarina, São Domingos, Tarrafal de São Nicolau, Sal, Tarrafal de Santiago, Praia e São Vicente.

Segundo os dados provisórios da CNE, 340.912 eleitores recenseados vão escolher os presidentes de câmaras nos 22 municípios do país, sendo o da Praia considerado o mais importante (86.180 eleitores), seguido do de São Vicente (52.509) e depois Santa Catarina de Santiago (26.574 eleitores).

As primeiras eleições autárquicas cabo-verdianas realizaram-se a 15 de Dezembro de 1991. Concorreram dois partidos políticos (o MpD e o PAICV) e 14 grupos independentes. Foi a maior participação de independentes numa eleição autárquica em Cabo Verde.

O cientista político Daniel Henrique Costa, no seu livro “Dados eleitorais de Cabo Verde – 25 anos de regime democrático-1991-2016” revela que nessa altura estiveram inscritos nos cadernos eleitorais 173.953 eleitores.

Quatro grupos de independentes venceram as autárquicas de então, a saber: O Movimento para a Renovação de S. Vicente (MPRSV), encabeçado por Onésimo Silveira; o Grupo Pró Sal (PRO-S), liderado por José Azevedo; o Grupo Independente para o Desenvolvimento do Paul (GIDP), que teve à frente Alcídio Tavares e o Grupo Alternativo para o Desenvolvimento do Maio (GAPDM), comandado por Amílcar Andrade.

Com Inforpress

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Redação