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UE abre processo contra vistos CPLP em Portugal
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UE abre processo contra vistos CPLP em Portugal

A Comissão Europeia entende que o visto de residência CPLP e o de procura de trabalho não estão "em conformidade" com as regras europeias.

A Comissão Europeia iniciou um "procedimento de infração" contra Portugal por causa das novas autorizações de residência para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), lançadas em março passado.


A Comissão "insta Portugal a harmonizar as disposições" destes vistos "com o direito da União Europeia (UE), considerando que "Portugal não cumpriu as suas obrigações no âmbito do regulamento 1030/2002, que estabelece um modelo uniforme para o título de residência para os nacionais dos países terceiros".

Na notificação enviada à secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, este organismo considera que o "título de residência não está em conformidade como o modelo estabelecido" no regulamento europeu.

Além disso, é acrescentado, "tantos os títulos de residência como os vistos de longa duração para efeitos de procura de emprego aos nacionais dos Estados CPLP não permitem aos seus titulares viajar no espaço Schengen".

"Mais uma prova de que esquemas fáceis em matéria de imigração só dão asneira. Estamos a falar de milhares de pessoas, residentes do nosso país", comentou na sua página de Facebook a especialista em Direito das Migrações, Ana Rita Gil.

Ao DN explicou que "o problema acaba por ser meramente formal, mas tem muita importância material: há um modelo único de visto de residência na UE. O da CPLP não respeita esse modelo. É um papel, literalmente. Ora, isso não era reconhecido pelos outros Estados Schengen - nem tão pouco o visto de procura de trabalho. Assim, estas pessoas não podiam usufruir do direito de viagem até três meses no espaço Schengen, reconhecido a qualquer residente legal nos Estados-Membros".

Uma outra perita nestas matérias, que falou sob anonimato por se encontrar em funções judiciais, sublinhou ao DN que "o governo português criou mais um regime excecionalíssimo dentro da Lei de Estrangeiros, na qual, são transpostas cerca de duas dezenas de diretivas comunitárias, em completa contradição com as mesmas. Nem sequer comunicou à UE o modelo de documento que passou a emitir, sendo obrigatório informar os parceiros de todos os documentos nestas áreas. Como seria de esperar começaram a circular aos milhares na UE e os outros Estados detetaram, questionando Portugal. Esta notificação da Comissão é o resultado disso. Tem havido retomas a cargo de inúmeros cidadãos nestas condições, afastados de outros países europeus".

Estes vistos serviram para regularizar até agora cerca de 140 mil emigrantes (113 mil logo nos primeiros dois meses). Têm a duração de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e podem ser deferidos automaticamente, sem necessidade de deslocação presencial.

A autorização de residência para os imigrantes da CPLP tem um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo eletrónico demora geralmente 72 horas.

Além de Portugal, integram a CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Fonte: dn.pt

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Redação