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A desenhar também estamos a lutar
Colunista

A desenhar também estamos a lutar

Cumpre-me partilhar com os leitores do Santiago Magazine, jornal onde colaboro esporadicamente na figura de articulista, a memória descritiva da obra que despertou a polémica que, nos últimos dias, ocupou a cena mediática em Portugal.

Após longos meses de luta por melhores condições de trabalho e pela defesa de uma escola pública de qualidade, de todos e para todos.

Perante a inusitada polémica, criada em torno dos cartazes, empunhados pelos professores em luta, que participaram nas celebrações do dia 10 de junho em Portugal.

Em resposta à vil e difamatória acusação que o Primeiro-ministro de Portugal, António Costa, dirigiu à minha obra, apelidando-a de racista;
... E, porque os direitos autorais, a responsabilidade cívica, o combate político, a arte, a criatividade e a liberdade de expressão são, por estes dias, temas que animam o debate público em Cabo Verde, país cujas dinâmicas artísticas e sociais conheço bem.

Cumpre-me partilhar com os leitores do Santiago Magazine, jornal onde colaboro esporadicamente na figura de articulista, a memória descritiva da obra que despertou a polémica que, nos últimos dias, ocupou a cena mediática em Portugal.

Apesar dos esforços que encetei, junto dos OCS em Portugal, não se registou disponibilidade para dar voz à visão do autor e aos direitos inerentes à obra, que estão no centro da polémica.

Eventualmente, esta indisponibilidade terá sido motivada pelo facto do autor não pertencer ao denominado “Star-System”, uma espécie de grupo de influência mediática, constituído por agentes ao serviço da defesa dos interesses e poderes instalados. Estes arregimentados do sistema, que diariamente forjam a opinião pública e publicada, rapidamente terão percepcionado a ameaça que dar voz ao autor e à obra concebida e exibida em liberdade, poderia constituir.

Prometo, para breve, neste mesmo jornal, uma reflexão profunda sobre os diversos aspetos que orbitam em torno deste tema, por considerar urgente o debate esclarecido sobre os “ódios e paixões” que ditam a agenda mediática, de forma a debelar a “fraternidade” encapotada para com os chamados “países irmãos”.

Comprometo-me ainda a analisar, com a necessária distância dos acontecimentos, o impacto da mensagem visual, das estratégias de comunicação ao serviço de uma causa e do desenho como instrumento de luta (a)efetiva.

Por fim, exorto os mais curiosos a revisitar muitos dos artigos que fui escrevendo para o Santiago Magazine, no sentido de compreenderem o meu posicionamento político, dado que, eventualmente, esse terá sido o mote que despertou a ira dos comentadores e dos orgãos de soberania que, em uníssono, proferiram caluniosas apreciações acerca da minha obra artística, que durante longos dias ocuparam o debate público nos OCS. Uma lamentável operação palaciana, promovida no seio de um país onde a sociedade se encontra à deriva e tremendamente polarizada.

Por fim, quero agradecer à redação do Jornal Santiago Magazine, pela prática livre e frontal de um jornalismo engajado com a verdade dos factos, que de imediato aceitou publicar o meu artigo.

O AUTOR E A SUA OBRA

I. DOS FACTOS

1. O Autor frequentou, entre 1990 e 1993, a Cooperativa Árvore, Instituição onde realizou o Curso Secundário de Formação Artística CIESA.

2. Em 1998, o Autor licenciou-se em Artes Plásticas - Pintura, na Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

3. O Autor é academicamente versado em Figura Humana, Desenho, Estudos de Composição, Fotografia, Estudos de Arte, Estética, Antropologia Cultural, Sociologia e Psicologia da Arte e História da Arte.

4. O Autor é Mestre em Tecnologias Multimédia, pela Faculdade de Engenharia do Porto, com a Dissertação “Máquina de Desenho - Aplicação de Técnicas e Procedimentos de Observação em Sistemas NPR”.

5. Em 2005, o Autor viu a sua obra “Jardins Mutantes”, distinguida com o 1.º Prémio Atmosferas de Criação Digital.

6. No âmbito da sua Investigação Académica, o Autor participou na Ibero-American Symposium in Computer Graphics, com o “paper” intitulado “Drawing machines a biased vision and NPR better quality”.

7. Na qualidade de docente, o Autor tem uma vasta experiência no ensino universitário, em instituições nacionais e internacionais, onde desempenha funções desde 2004.

8. O Autor tem participado, a convite, em diversos eventos públicos, nacionais e internacionais, relacionados com Arte, Ciências da Comunicação e Tecnologias Multimédia, promovidos por instituições culturais e académicas de elevado prestígio.

9. O Autor é docente do Ensino Básico e Secundário desde 1997, tendo desempenhando funções, em 20 estabelecimentos de ensino diversificados.

10. O Autor colabora com artistas e autores, nacionais e internacionais, na área da ilustração e da criação digital.

11. O Autor é colunista da Santiago Magazine, Jornal Cabo-verdiano, mantendo uma atividade pontual.

12. O Autor é detentor de uma vasta e multidisciplinar produção artística, que tem por hábito divulgar e partilhar em diversas plataformas de privilegiada comunicação hipermédia, nomeadamente nas redes sociais e na sua página pessoal.

13. O Autor tem consagrado parte da sua criação artística à intervenção cívica, dedicando-se, há vários anos, à ilustração dos temas que despertam a sua preocupação.

14. O Autor desempenha, honradamente, a nobre profissão de professor porque nunca deixou de ser artista.

15. A prática educativa do Autor é enriquecida com uma visão sensível, renovada, pertinente e perspicaz, sendo essa energia diariamente alimentada pela forma inspirada com que os alunos se relacionam com o mundo.

16. O Autor é detentor de um património humano imenso, fruto da relação que estabelece e mantém com os inúmeros interlocutores inscritos na sua história de vida.

II. DO DIREITO

17. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (“CDADC”), são qualificadas como obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos deste Código, incluindo-se nessa proteção os direitos dos respectivos autores, bem como do ora Autor.

18. Quanto às obras originais, as criações intelectuais do domínio artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objetivo, compreendem nomeadamente, as obras de desenho e ilustrações, incluindo as obras do ora Autor (cf. n.º 1 do artigo 2.º do CDADC).

19. No que diz respeito ao conteúdo do direito de autor, cumpre salientar que o direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais (cf. n.º 1 do artigo 9.º do CDADC).

20. Mas mais, no exercício dos direitos de carácter patrimonial o autor, incluindo o ora Autor, tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente (cf. n.º 2 do artigo 9.º do CDADC), sendo a titularidade do direito de autor pertencente ao criador intelectual da obra (cf. artigo 11.º do CDADC).

21. No âmbito das modalidades de fruição e utilização da obra, o autor, incluindo o ora Autor, tem o direito exclusivo de fruir e utilizar a obra, no todo ou em parte, no que se compreendem, nomeadamente, as faculdades de a divulgar, publicar e explorar economicamente por qualquer forma, direta ou indiretamente, nos limites da lei (cf. n.º 1 do artigo 67.º do CDADC).

22. Todos, incluindo o ora Autor, têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações (cf. n.º 1 do artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa – “CRP”).

23. Com efeito, o exercício destes direitos, incluindo pelo ora Autor, não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura (cf. n.º 2 do artigo 37.º da CRP).

24. Ademais, as infrações cometidas no exercício destes direitos, incluindo contra o ora Autor, ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respetivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei (cf. n.º 3 do artigo 37.º da CRP).

25. A todas as pessoas singulares ou coletivas, incluindo ao próprio Autor, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de retificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos (cf. n.º 4 do artigo 37.º da CRP).

III. DO PEDIDO
Nestes termos, não poderemos “tomar a nuvem por Juno”, pelo que deve a obra do Autor ser protegida e suscetível de apreciação individual e/ou coletiva pelo público a que se destina, sem nos espetarem dois lápis nos olhos.

Pedro Brito
Artista Visual / Educador
www.pedrobrito.eu

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