
A Autoridade Reguladora de Comunicação Social decidiu instaurar um processo de contraordenação contra a RTC por “prática de censura exercida pelo Diretor da TCV contra o jornalista Rui Almeida Santos”.
O caso remonta a 7 de Novembro do ano passado. O jornalista da TCV, Rui Almeida Santos, que na qualidade de editor fez a revista de imprensa naquele dia, incluiu no rodapé no Jornal da Tarde uma notícia do jornal A Semana online, mas, o director do canal, António Teixeira, decidiu retirar o título antes de ir para o ar.
Rui Santos, sentindo-se violado no direito de informar, apresentou queixa à ARC, que agora decidiu a seu favor, mandando instaurar um processo de contraordenação contra a RTC por “prática de censura exercida pelo director da TCV”.
A deliberação do órgão regulador, tomada por unanimidade, foi emitida no passado dia 2 de Maio e conclui que foi “excessivo admitir que no título, no lead ou no desenvolvimento da peça havia matéria capaz de ofender os citados, ou que o conteúdo, globalmente, fosse cabível no quadro das matérias resguardadas pelos limites à liberdade de imprensa”. Mais, considera a ARC que “tendo-se chegado à conclusão de que a matéria em causa não acarreta responsabilidades judiciais e ou criminais, nem são passíveis de enquadramento na ofensa do bom nome ou da intimidade da vida privada” e que “a supressão da notícia, estribada apenas no argumento de que era preciso proteger a empresa e os trabalhadores, seja de incompreensível legitimidade num órgão de serviço público de comunicação social”, a RTC violou o direito de informar, logo, praticou censura contra o jornalista.
A mesma deliberação afirma que “a intervenção no conteúdo do Jornal da Tarde de 7 de novembro de 2017 foi de iniciativa exclusiva do diretor, enquanto resultado de uma interpretação própria dos seus poderes e obrigações, sem considerar o posicionamento do editor, do jornalista e no quadro de inexistência do conselho de redação”, daí considerar , “um acto de censura, proibida nos termos do Artigo 48.º da Constituição da República de Cabo Verde, sendo tal proibição retomada no Artigo 12.º da Lei da Comunicação Social e no Artigo 11.º do Estatuto dos Jornalistas, que preceituam que a actividade dos jornalistas não está subordinada a qualquer forma de censura, autorização ou habilitação prévia”.
O regulador lembra que tal prática é punível com coima de 10 mil a 300 mil escudos “para as infracções que não são crime” e pena de multa de 100 a 350 dias “em caso de violação da liberdade de comunicação”, nos termos do Artigo 42.º da Lei da Comunicação Social.
A RTC tem até esta segunda-feira (dez dias úteis a contar da data da recepção da deliberação da ARC) para apresentar qualquer meio de prova em sua defesa, “podendo fazer-se representar no processo e acompanhar de advogado escolhido (Artigo 61.º e n.º 1 do Artigo 62.º, todos do mesmo Diploma)”.
A ARC juntou a este caso uma outra queixa do mesmo jornalista, desta feita sobre a não publicação de um título do jornal online Mindel Insite que referia precisamente à denúncia de censura feita por Rui Almeida Santos contra o canal público de televisão. Essa queixa foi reforçada pela Associação sindical dos Jornalistas (AJOC) que solicitou a intervenção da ARC para uma alegada censura na TCV, praticada pelo seu director, António Teixeira.
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