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Processo judicial relacionado com a gestão de Ulisses Correia e Silva provoca prejuízo financeiro de mais de 100 mil contos à CMP   
Política

Processo judicial relacionado com a gestão de Ulisses Correia e Silva provoca prejuízo financeiro de mais de 100 mil contos à CMP  

É o auto de acção de execução ordinária nº 56/2914 que opõe a TURITUR, Sociedade de Investimentos Turísticos e Imobiliários, Lda e a Câmara Municipal da Praia (CMP), em que esta última acabou condenada a restituir o montante de 70 mil contos que a TURITUR havia pagado como contrapartida pela concessão de 98.140 metros quadrados de terreno situado em Gamboa, mais juros de mora no valor de 31,5 mil contos, somando o montante global de 101,5 mil contos, tudo porque em 2007 o então Presidente, Felisberto Vieira, firmara um contrato de concessão com esse investidor, mediante o pagamento de uma renda anual de 10 mil contos, tendo este adiantado 70 mil contos, correspondente a 7 anos, e em 2009, Ulisses Correia e Silva, anularia o negócio, sem, no entanto, nunca devolver o dinheiro que o referido investidor havia dado entrada nos cofres municipais e ressarci-lo das despesas que foi obrigado a fazer para materializar o projeto, denominado WaterFront . 

Os documentos na posse deste diário digital testificam que em 2007, a CMP, então liderada por Felisberto Vieira, assinou um contrato de Constituição de Direito de Superfície sobre um trato de terreno situado em Gamboa, com uma área estimada de 98.140 metros quadrados, com a TURITUR. O período de vigência do referido contrato era de 75 anos, mediante o pagamento de uma renda anual de 10 mil contos.

Na ocasião, a TURITUR, que pretendia construir no referido terreno estruturas de apoio turisticamente estratégicas e obras de requalificação urbana e paisagística, em conformidade com projeto urbanístico que seria aprovada pela CMP, pagou um adiantamento à CMP no valor de 70 mil contos, correspondentes aos primeiros 7 anos de vigência do contrato, em três tranches, a primeira no valor de 35 mil contos e as restantes duas tranches em montantes de 17,5 mil contos cada.

Contradição ou sarcasmo…

Entretanto, em 2008, Ulisses Correia e Silva vence as eleições autárquicas, e um ano depois, ou seja, em 2009, anula o contrato com a TURITUR, alegando, segundo a acta de sessão ordinária realizada no 5 de março desse ano, “irregularidades do contrato de cedência”, nos seguintes termos: “i. considerar nulo e de nenhum efeito o contrato de direito de superfície datado de 24 de novembro de 2007, assinado entre o Dr. Felisberto Alves Vieira, na qualidade de Presidente da CMP, e TURITUR, LDA; ii. Á cautela, promover a anulação judicial do referido contrato; iii. Promover o cancelamento de todos os registos matriciais ou prediais da transmissão de quaisquer direitos reais sobre o terreno referido no contrato acima referido, que haja eventualmente sido feito.”

Essa deliberação foi notificada à TURITUR por ofício assinado pelo Dr. José Ulisses Correia e Silva, de 13 de março de 2009, onde esse então autarca escrevia, em jeito de conclusão, o seguinte: “Expressamos a V/Exas a disponibilidade da CMP para analisar o projeto de investimento que pretendem realizar e tomar em consequência a melhor decisão, dentro do quadro da legalidade e de defesa do interesse do Município da Praia”.

Omissão ou surdez... 

Com o contrato anulado a TURITUR procurou junto de Ulisses Correia e Silva reaver os seus 70 mil contos retidos nos cofres da CMP, mas o então autarca da capital recusou devolver o dinheiro, pelo que teve que recorrer ao poder judicial, requerendo o montante pago (70 mil contos) mais uma indemnização no valor de 76,6 mil contos, a título de despesas que foi obrigada a incorrer, designadamente projetos, consultorias e outras.

O tribunal promoveu pelo menos duas tentativas de conciliação, porém, sem sucessos, e no dia 22 de julho de 2015, o juiz prolatou a sentença, condenando a CMP a restituir à TURITUR os 70 mil contos de adiantamento que havia feito, bem como a pagar a indeminização de 76,6 mil contos, que são despesas que esta empresa se viu obrigada a realizar no quadro da preparação para a materialização do investimento.

A CMP recorreu dessa sentença no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no dia 1 de fevereiro de 2016, e por acórdão nº 20/2020, de 26 de junho, esse tribunal superior, concedeu parcial provimento ao recurso, absolvendo a autarquia do pagamento da indemnização de 76.6 mil contos, mantendo, no entanto, a sua obrigação sobre a devolução dos 70 mil contos, bem como o pagamento de juros de mora no valor de 31,5 mil contos. Ou seja, obrigou a CMP a pagar à TURITUR um montante global de 101, 5 mil contos.

Penhora de contas

No dia 17 de julho de 2020, a TURITUR recebeu a notificação do STJ, e a 23 de outubro do mesmo ano, intentaria uma acção executiva pedindo que seja ordenada a CMP para proceder ao pagamento dos valores em causa, acrescidos de juros, bem como as custas de procuradoria da instância executiva, no valor não inferior da 10% do valor da causa.

Nessa acção executiva, a TURITUR requereu ainda a penhora de todas as contas bancárias da CMP.

É neste ponto que o processo se encontra.

Informações chegadas à nossa redação dão conta que o atual presidente da CMP, Francisco Carvalho, acaba de abrir uma frente de negociação com a TURITUR, sobretudo para evitar uma eventual penhora das contas bancárias do município.

Santiago Magazine tentou ouvir Francisco Carvalho, mas este não quis falar sobre o assunto. Deixou, no entanto, escapar que este caso, “é testemunho de como o cheiro nauseabundo da gestão de Ulisses Correia e Silva vai continuar a se fazer sentir no ambiente de trabalho do maior concelho de Cabo Verde, prejudicando o interesse dos munícipes e afrontando as finanças do município.”

 

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