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Eleições Autárquicas. Candidatos proibidos de dar camisolas e máscaras aos eleitores
Política

Eleições Autárquicas. Candidatos proibidos de dar camisolas e máscaras aos eleitores

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) proibiu a distribuição gratuita de camisolas e máscaras de proteção à covid-19 na campanha para as eleições autárquicas de 25 de outubro, segundo deliberação consultada pela Lusa.

Em causa está uma deliberação aprovada por unanimidade em plenário da CNE de 21 de agosto, após o representante do MpD ter solicitado um pronunciamento sobre o enquadramento, enquanto propaganda eleitoral, à eventual distribuição de máscaras de proteção à covid-19 e camisolas, pelas listas concorrentes às eleições autárquicas.

O PAICV já anunciou que vai recorrer judicialmente da decisão da CNE.

Na deliberação, a CNE recorre ao código eleitoral para abordar os “limites à propaganda eleitoral”, que estabelece que é “proibido doar, oferecer ou entregar, diretamente ou por intermédio de terceiro, dinheiro ou quaisquer mercadorias, bens ou artigos que não sejam considerados simples enfeites ou adereços”.

Acrescenta, citando o mesmo código, que “não são considerados simples enfeites ou adereços os artigos que se destinem a assegurar uma especial utilidade para o eleitor”.

“Resulta da conjugação desses dois números uma limitação à liberdade de propaganda eleitoral por parte das candidaturas, no sentido de que não são permitidas a doação, oferta ou entrega de bens que se destinem a assegurar uma especial utilidade para o eleitor, ou seja, bens que não sejam considerados enfeites ou adereços”, lê-se na deliberação.

No caso das camisolas ou t-shirts, a CNE recorda “sendo uma peça de vestuário útil”, as que foram utilizadas anteriormente pelas listas concorrentes em campanhas eleitorais ainda “continuam a ser utilizadas pelos eleitores, passados vários anos, como simples indumentárias”.

“Em relação às máscaras, elas oferecem a proteção desejada contra vírus e bactérias e, considerando o contexto atual da pandemia de covid-19, no qual o seu uso é obrigatório como norma do protocolo sanitário em vigor, é indiscutível a sua especial utilidade para o eleitor, como meio de proteção e segurança, não podendo ser considerada como simples enfeite ou adereço”, lê-se ainda.

Daí que a CNE entende que “durante o período de campanha eleitoral é proibido doar, oferecer ou entregar, diretamente ou por intermédio de terceiro, camisolas e máscaras, por estas não serem simples enfeites ou adereços, antes constituindo bens de especial utilidade para o eleitor, por força do disposto nos números 4 e 5 do artigo 106.º do Código Eleitoral”.

A resolução adverte ainda que a violação desta deliberação constitui contraordenação e prevê a apreensão dos bens e artigos envolvidos e a sua perda a favor do Estado.

A campanha para as oitavas eleições autárquicas em Cabo Verde vai arrancar a 08 de outubro, conforme calendário do processo eleitoral, cuja votação está marcada para 25 do mesmo mês.

Segundo o calendário eleitoral para as Eleições Gerais dos Titulares dos Órgãos Municipais definido pela CNE, os partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos podem começar a campanha eleitoral a 08 de outubro, no 17.º dia anterior ao designado para as eleições.

Podem apresentar a suas propostas aos eleitores até às 24:00 do dia 23 de outubro, ainda segundo a Comissão Nacional de Eleições.

Este ano, devido à pandemia do novo coronavírus, a campanha para as eleições autárquicas vai decorrer sem ações porta a porta ou apertos de mãos, conforme disse em junho o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, como medida de prevenção da doença.

Ainda segundo o calendário eleitoral, os partidos, coligações ou grupos de cidadãos têm entre 05 e 15 de setembro para apresentarem as suas candidaturas nos seus círculos eleitorais, o que pode ser feito perante o juiz de comarca, segundo a CNE.

Já o recenseamento eleitoral, foi suspenso às 00:00 do dia 21 de agosto.

A partir das 00:00 do dia 26 de outubro, os titulares de cargos públicos e entidades públicas estão proibidos de aprovar ou conceber subvenções, donativos, patrocínios e contribuições a particulares, bem como realizar cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou de inauguração.

As últimas autárquicas aconteceram em 04 de setembro de 2016. Nesta votação são escolhidos os autarcas dos 22 municípios de Cabo Verde.

Há quatro anos, o MpD, venceu com os seus próprios candidatos 18 das 22 câmaras municipais, mais cinco do que nas autárquicas de 2012, enquanto o PAICV ganhou duas e outras duas foram conquistadas por independentes.

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Redação