• Praia
  • 29℃ Praia, Cabo Verde
Porca Miséria da Nossa Não-Justiça
Ponto de Vista

Porca Miséria da Nossa Não-Justiça

Em Memória do Mestre dos Mestres, Dr. Vieira Lopes

Em Honra e Glória do Presidente da República, Dr. António Mascarenhas Monteiro

Em Reconhecimento à coragem da Excelentíssima Senhora Deputada Dra. Mircea Delgado

1. Nos termos do Nº 1 do Artigo 210º da Sagrada Constituição da República de Cabo Verde, a Justiça é feita nos Tribunais Judiciais e pelos Juízes, não em nome próprio, mas sim em nome e em representação do POVO de Cabo Verde. Isso significa que as questões da Justiça não devem ser vistas como “o quintal da tia joana” dos Juízes, onde estes podem fazer e desfazer a seu belo prazer, já que a Justiça pertence e é realizada em nome do Povo.

2. Como consequência desse ditame Constitucional, a Lei estatui o dever do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) que é o Órgão Constitucional de gestão e disciplina dos juízes, remeter, todos os anos, um relatório aos representantes do Povo, ou seja, ao Parlamento, para os deputados nacionais poderem analisar, apreciar e pronunciar sobre o Estado da Justiça. Neste ano da graça de 2020, apreciando o Relatório sobre o Estado da Justiça, a corajosa senhora Deputada Nacional, Dra. Mircea Delgado teve a inaudita coragem (que os demais deputados nunca tiveram) de indagar sobre a não clarificação de fortes e persistentes denuncias feitas por vários (milhares) de cidadão a respeito de condutas desviantes protagonizados por determinados Juízes Prevaricadores, por actos e omissões praticados no exercício do cargo da Magistratura Judicial. – A este respeito, refere-se que foi levada a cabo, a nível Nacional e na diáspora, um abaixo assinado de milhares de cidadãos, contendo algumas denúncias de melhorias, cujo conteúdo integral pode ainda ser consultado no site: www.transparenciacv.org

Perversão do Aparelho Judicial

3. Ou seja, as denuncias têm sido constantes, persistentes, prolongadas e diversificadas, porém a reacção dos titulares dos órgãos de soberania (Presidente da República, Deputados Nacionais e Governo) não tem correspondido às expectativas desses milhares de cidadãos que têm clamado com sede e fome de Justiça. De entre os críticos do Sistema Mafioso de Não Justiça implantado em Cabo Verde, destacam-se o falecido do Dr. Vieira Lopes que não se cansou de alertar a respeito do visível decaimento técnico e moral da conduta profissional de determinados Juízes, bem como as reiteradas acusações proferidas pelo         “confusento” Amadeu Oliveira, autor desta crónica que não se cala de apelidar determinados magistrados de (i) Juízes Gatunos, no caso do Juiz Ary Spencer santos); (ii) Juízes Falsificadores e Perversos, no caso do Juiz Afonso Lima delgado; (iii) Juízes Prevaricadores e Aldrabãozecos, no caso dos Juízes da Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, onde se inclui a Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Dra. Maria de Fátima Coronel; (iv) Juízes Impreparados e Desonestos, no caso dos juízes colocados no Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Bernardino Delgado e Dr. Ary Spencer Santos);

4. O autor desta crónica tem afirmado e repetido que os aludidos Juízes, por acção e por omissão dos seus deveres, já prejudicaram tantas famílias e cidadãos que deveriam ser expulsos da Magistratura Judicial e, senão mesmo, serem enquadrados nos rigores da lei vigente, por forma a coloca-los na cadeia e que tal desiderato só ainda não aconteceu porque os mesmos têm gozado da protecção, ilegal, imoral e Inconstitucional por parte do Conselho Superior da Magistratura Judicial e da Procuradoria da República;

5. Ora, como se pode constatar, as denuncias e acusações são graves, inquietantes, perturbadores e desconcertantes, pelo que já não seria sem tempo caso os demais órgãos de soberania se dignassem exigir uma clarificação dessa Porca Miséria a que determinados Magistrados já mergulharam este perverso Sistema de Não-Justiça reinante em Cabo Verde.

O Fenómeno “Mircea Delgado”

6. Foi dentro deste quadro factual e com base nos deveres legais e éticos inerentes ao exercício do cargo de Deputado Nacional que a Excelentíssima senhora Deputada Nacional Dra. Mircea Delgado demandou um esclarecimento, sem tomar posição nem a favor dos denunciantes e acusadores, nem a favor dos Juízes acusados e denunciados. – Ela somente exortou a quem de Direito no sentido de apurar responsabilidades. – Vai daí, toda a classe dos Magistrados parece se ter unido para atacar e vilipendiar a Senhora Deputada Dra. Mircea Delgado, como se ela tivesse feito algo de ilegal, imoral e prejudicial, quando na verdade, dentro do parlamento, só ela soube dar vez e voz ao clamor popular que clama por uma Justiça mais séria, mais célere e mais eficaz. Diga-se de passagem que milhares de cidadãos já subscreveram uma Petição Pública que foi entregue, desde 2018, a todos os Partidos Políticos, ao Provedor de Justiça, Dr. António Espírito Santo, ao Ex-Presidente da República, Comandante de Brigada Pedro Verona Pires, ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República de Cabo Verde, Dr. Manuel Faustino, e outras entidades e personalidade civis que constituem as forças vivas da sociedade Cabo-verdiana, tendo em conta que o Nº 1 do Artigo 210 da Sagrada Constituição da República de Cabo Verde proclama que a Justiça é feita por intermédio de Juízes, mas é em nome e em representação do POVO, pelo que nada que seja relacionado com a Justiça pode escapar ao conhecimento e a avalização dos representantes do Povo.

Cerimónia de Abertura do Ano Judicial

7. Como é do conhecimento Geral, em Cabo Verde, o POVO é representado pelos Deputados Nacionais, a quem é atribuído a responsabilidade de todo os anos analisar e avaliar o Relatório sobre o Estado da Justiça, como o POVO é também representado por Sua Excelência o Senhor Presidente da República a quem foi atribuído o dever legal de, todos os anos, proferir um discurso público a respeito do Estado da Justiça, em sede da Cerimónia anual de Abertura do Novo ano Judicial, tal como estatuído no Artigo 10º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;

8. Ora, reza a Lei e a Tradição que esse acto deve ser “convocado” pela Senhora Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (Dra. Maria de Fátima Coronel), no início de cada ano judicial que, por força de lei acontece no início de Outubro de cada ano. Neste ano da Graça de 2020, ano em que a corajosa Deputada nacional Dra. Mircea Delgado teve a coragem e interpelar no sentido de se clarificar as persistentes e prolongadas denuncias contra alegados desvios do Poder judicial, já vamos a 17 do mês de Novembro e ainda a senhora Presidente do Supremo Tribunal e Sua Excelência o Senhor Presidente da República ainda não se dignaram a ajustar a data para a realização da Cerimónia da Abertura do Ano Judicial, que será a oportunidade do POVO que é dono e destinatário da Justiça poder escutar o que o Mais Alto Magistrado da Nação, Sua Excelência o Senhor Presidente da República tem a nos dizer sobre as persistentes, prolongadas, públicas, reiteradas, graves e fortes acusações que ameaçam manchar, de modo indelével, o nosso Estado de Direito Democrático.

9. A convocação dessa cerimónia é um dever /obrigação Legal, bem como como é uma Obrigação e um dever sua excelência dizer da sua justiça, falando em público para que o seu POVO lhe poça escutar. Na verdade e em verdade vos digo que se a Presidência da República se esquivar dar cumprimento a esta Obrigação Legal, tal omissão constituirá a prova plena de que a Mestre dos Mestre, Dr. Vieira Lopes, tinha razão quando afirmava que é visível a degradação técnica, moral e política desses pessoal que já açambarcaram os órgãos de soberania para desviar e perverter a República que o POVO sempre sonhou construir neste dez grãozinhos de terra perdidos no meio do mar, a meio caminho de Norte para Sul.

Responsabilidade do Presidente da República

10. Sendo certo que a Presidência da República é o garante do regular funcionamento das instituições da República, é de se esperar que dentro de um prazo máximo de 15 dias, Sua Excelência o Senhor Presidente da República, Dr. Jorge Carlos Fonseca obrigue a Senhora Maria de Fátima Coronel a agendar a Cerimónia de Abertura do Novo Ano Judicial, sob pena de estar a vivenciar um Golpe de Estado Palaciano em que os ocupantes dos Palácios entrem em conluio para desvirtuar a Constituição e as demais Leis da República.

11. Tanto quanto me lembro, a senhora Maria de Fátima Coronel bem como Sua Excelência Jorge Carlos Fonseca juraram, perante o POVO, na suas respectivas cerimónias de tomada de posse nos cargos que ora ocupam, “Respeitar, Defender, Cumprir e Fazer Cumprir a Constituição e as demais Leis da República. Daí que seja natural eu, Amadeu Fortes Oliveira cidadão deste País, esperar que Sua Excelência o Senhor Presidente da República respeite e faça a senhora Maria de Fátima Coronel respeitar e cumprir o disposto no Artigo 210º da Constituição, em conjugação com o Artigo 10º da Lei de Organização e Funcionamento dos tribunais judiciais, o que só se conseguirá caso for agendada, com urgência devida, a cerimónia de Abertura do novo Ano Judicial.

12. Prometo voltar a analisar a intervenção da corajosa senhora Deputada Nacional dra. Mircea Delgado logo após a intervenção a ser feita pelo Presidente da República. – A Bem da Nação Cabo-Verdiana.

13. Em verdade e em verdade vos digo, como já dizia o grande Bismark, que não há nada mais prejudicial para um País, como “Chicos e Chicas Espertos serem considerados Juízes e Algozes dos demais concidadãos”

Cidade do Tarrafal de Santiago, 17 de Novembro de 2020

Partilhe esta notícia

SOBRE O AUTOR

Redação