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Presidente da Cruz Vermelha debaixo de fogo cruzado com acusações de má gestão de fundos
Sociedade

Presidente da Cruz Vermelha debaixo de fogo cruzado com acusações de má gestão de fundos

Arlindo Carvalho é acusado de mau uso dos fundos colocados ao serviço da Cruz Vermelha de Cabo Verde, nomeadamente nas deslocações, no funcionamento, nas contratações de serviços e nos investimentos. Fontes de Santiago Magazine acusam-no de rodear-se de amigos numa tentativa de proteção, tendo chegado inclusive a se recorrer à Polícia Nacional solicitando uma arma de fogo para uso pessoal. Carvalho defende-se e diz que tudo não passa de má fé de pessoas que não querem aceitar os grandes avanços no serviço comunitário que o novo governo da Cruz Vermelha está a fazer.

Santiago Magazine - As nossas fontes nos informaram que a Cruz Vermelha de Cabo Verde fez obras de melhorias no antigo mercado do Paiol, cedido pela Camara Municipal da Praia. Não se fez o concurso para o efeito; o orçamento inicial era de 700 mil escudos; e só em trabalhos a mais, o custo final da obra já vai para perto de 7 mil contos. Confirma estas informações? Na verdade, o que é que está a passar com estas obras?

Arlindo Carvalho - Cumpre-nos esclarecer o seguinte: a) Relativamente ao antigo Mercado Paiol, não se trata de “obras de melhorias”, mas sim da remodelação, ampliação e adaptação dessa infraestrutura para instalação da Sede do Conselho Local da Cruz Vermelha da Praia e materialização do projeto “Escola Nacional de Socorrismo e Cuidados” que será brevemente inaugurada, no decurso do primeiro trimestre do corrente ano; b) Confirma-se que o referido espaço foi concedido pelo então Presidente da Câmara Municipal da Praia, Dr. Ulisses Correia e Silva, por Despacho nº 38/14 de 29 de Agosto, autorizando a reabilitação do edifício, mediante prévia e competente autorização da Direção do Urbanismo, para as atividades de ação social da CVCV; c) Foi formalmente solicitada ao atual Presidente da Câmara Municipal da Praia a cedência definitiva do referido espaço, ora pendente da decisão deliberativa da Assembleia Municipal, com vista à materialização do projeto Escola Nacional de Socorrismo e Cuidados. d) No que se refere ao “concurso público” para empreitada da obra, importa-nos esclarecer que, pese embora se tratar de um procedimento geralmente aceite, para o caso concreto, entendeu-se celebrar contratos com uma empresa que goza de boa reputação e merecedora de confiança da CVCV, com base na relação custo-benefício; e) Atendendo à natureza da instituição e a legislação aplicável no procedimento a que referimos, não havendo a obrigatoriedade do concurso, entendeu-se proceder ao ajuste direto, celebrando dois contratos com o empreiteiro, CADIQUE – Engenharia e Construção Civil, Lda., no montante de 2.964.160 CVE, para a remodelação do interior (espaço concebido para a Sede do Conselho Local e Escola Nacional de Socorrismo e Cuidados), e 1.460.161 CVE, para a remodelação do exterior, num total 4.424.321 CVE; f) Portanto, não condiz à verdade a informação de que houve um orçamento inicial no valor de 700 mil escudo cabo-verdianos para a realização dessa obra, tendo em conta os materiais e equipamentos que envolvia e a natureza dos trabalhos que se previa realizar; g) Por outro lado, foi efetuado ampliação e extensão do espaço construído, que não estavam previstas nos dois contratos, o que justifica a celebração de uma adenda, com o mesmo empreiteiro, no valor de 4.384.073 CVE, para conceção de um anfiteatro, salão multiuso, sala multimédia, copa e espaço para parqueamento 4 viaturas; h) Por conseguinte, também não condiz à verdade a informação de que se despendeu mais de 7 mil contos em “trabalhos a mais” . Não se trata de “trabalhos a mais”, mas sim da ampliação e extensão das construções solicitadas pela própria dona da obra, como forma de fazer face à necessidade premente do espaço para fins de conforto social humanitários;

Consta que a Cruz Vermelha nem sequer tem um contrato de cedência daquela infraestrutura, existindo apenas uma deliberação da Assembleia Municipal de 2014. Sendo verdade, como é que a Cruz Vermelha investiu tanto dinheiro numa infraestrutura que legalmente ainda nem sequer é seu?

Estas questões julgamos já respondidas no ponto 1, alínea b) e c). Resta-nos acrescentar que os investimentos no imóvel foram realizados pela CVCV, em conformidade com os Orçamentos e Projectos legalmente exigidos pelos serviços da Câmara Municipal da Praia. Resultaram na valorização do património que serão amortizados pela intuição em conformidade com a substancia material do património construído.

As nossas fontes nos informaram que, nesta obra, a anterior administração havia investido cerca de 6 mil contos, tendo inaugurado o alçapão para a juventude e formação profissional. Não acha que este espaço está a comer muito dinheiro para os resultados que poderá vir a dar?

Para melhor esclarecimento verifica-se o seguinte: a) No que se refere aos investimentos da anterior administração, que se calculou em de 6 mil contos, os dados de que dispomos, decorrentes do Relatório de Actividades e Contas apresentados pela anterior Administração, e aprovados em sede Assembleia Geral em Outubro 2017, apontam para um investimento no valor 1.677.814 CVE; b) Não temos conhecimento que foi inaugurada e que entrou em funcionamento conforme se alega nesse ponto; c) Quanto à pertinência dos investimentos nesse imóvel, convidamos a todos para a referida inauguração do edifício para confirmação da utilidade do mesmo na ação social da CVCV e funcionamento da sede do Conselho Local desta cidade.

Segundo consta investiu cerca de 5 mil contos só em divisórias. O que tem a dizer sobre isso?

Essas informações são absolutamente falsas. Os valores despendidos nessa obra constam dos contratos celebrados, a que referimos no ponto 1, e) e g), e todos os trabalhos foram realizados em conformidade com o caderno de encargos e solicitações do dono da obra. Outrossim, os valores gastos constam do orçamento detalhado da obra que faz parte integrante do dossier da reabilitação e ampliação desse edifício, em conformidade com os termos da cedência.

No concurso para o secretário geral, consta que o senhor tentou adulterar os resultados, e não tendo conseguido, mandou anular o concurso. E neste momento, indigitou o vice-presidente para o lugar. Até que ponto este ato é legal e ético?

Esclarecemos que: a) O concurso para Secretário-geral da CVCV foi lançado e publicado nos jornais mais lidos do país e em edital, para o efeito foi constituído júri, composto por personalidades independentes e de reconhecida idoneidade, que conduziu todo o processo; b) Face a um resultado que não satisfazia a CVCV, por omissão de um dos requisitos essenciais do Termo de Referência, quanto ao perfil adequado para a função de Secretário-geral, e verificado omissão de informação pelos candidatos, conhecido posteriormente à selecção dos três melhores, o Conselho Executivo, tendo conhecimento da incompatibilidades dos candidatos selecionados, deliberou a anulação do concurso e mandou publicar a referida deliberação nos mesmos moldes, para o conhecimento publico; c) O quadro evidencia tamanha irresponsabilidade, imbuída de má fé, do tal denunciante, de que o Presidente da CVCV tentou “adulterar os resultados” e mandar anular o concurso. Bastando consultar a Acta e a Deliberação do Conselho Executivo; d) No que se refere à nomeação do legítimo Secretário-geral, ora em funções, importa esclarecer que, nos termos dos Estatutos da Cruz Vermelha de Cabo Verde, em vigor, o mesmo foi nomeado pelo Conselho Superior da CVCV na sua reunião ordinária de 20 de Agosto de 2018, mediante um processo de votação secreta dos seus membros. Se alguém sustentar que o processo foi ilegal só poderá estar equivocado e desconhecer os Estatutos por que rege a CVCV.

É verdade que o senhor gasta 90 contos por mês em avenças de assessorias de comunicação, pagos a dois profissionais de comunicação social, sendo 45 mil escudos cada?

Sobre este ponto, importa esclarecer que o objeto do contrato de serviços especializados, nas áreas de Marketing, Design e Comunicação, está suportado por um caderno de encargos que abrange as seguintes componentes, a saber: a) Plano Estratégico de Comunicação; b) Plano de Marketing; c) Desenvolvimento de Website; d) Outros componentes criativos.

É evidente que a fonte do Santiago Magazine não conhece o contrato celebrado para aquisição de serviços especializados nessa área, o preço de mercado desses serviços e a necessidade da CVCV nesse domínio. Só esse desconhecimento e irreverência do agente o levaria a questionar tais valores.

É verdade que o senhor paga a um gabinete de advocacia 75 mil escudos mensais e paga ainda por cada ação trabalhada por este gabinete?

Para esclarecer este ponto, informamos que justifica a necessidade de assistência jurídica à CVCV, por profissionais capazes, dada à sua natureza da instituição, tendo em conta o contencioso judicial em curso, e eventual contencioso judicial ou administrativo. É de se esclarecer que se trata de contrato de avença com um gabinete de Advogados (por 75 mil escudos), sendo o valor de referência na Administração Pública de aproximadamente de 80 mil escudos cabo-verdianos, para contratos de avença individuais; Não corresponde à verdade que a CVCV “paga ainda por cada ação trabalhada por este gabinete”, pois o contrato cobre todas as prestações de serviços e a Instituição paga apenas as custas de processo geralmente aceite nesse sector de justiça.

Santiago Magazine sabe que o senhor mandou carregar o cartão visa com 900 contos. E já a recarregou duas vezes num período de menos de 2 anos. A anterior administração tinha um carregamento de 500 contos e em 6 anos nunca recarregou o cartão? O que é que se passou para os gastos dispararem desta forma?

Esclarecemos que: a) O Cartão Visa utilizado por esta Administração é institucional, não pessoal. Trata-se de um Cartão de Débito e não de crédito, o mesmo utilizado pela presidência da administração anterior, dado às vantagens decorrentes do seu uso para serviços nos nossos tempos; b) O Cartão de Débito vem servindo para aquisição de equipamentos para a CVCV no exterior e pagamento de despesas correntes de funcionamento da instituição devidamente orçamentadas e refletidas na respetiva Contabilidade e Demonstrações Financeiras; a) Relativamente ao cartão anterior, importa destacar que, de acordo com as informações a que tivemos acesso, a natureza e modalidade eram diferentes, tratando-se de Cartão de Crédito e não de débito.

As nossas fontes afirmam que nas suas viagens ao exterior, o senhor recebe uma diária de 20 contos em ajudas de custo, com todas as despesas pagas. E nas viagens domésticas, 8 contos também com todas as despesas pagas. A que se deve este ato?

Relativamente às viagens e Ajudas de Custo, entendemos que se trata de uma avaliação subjetiva e irresponsável do tal denunciante, tendo em conta os seguintes: a) A CVCV tem pendente um contencioso judicial no exterior que envolve valores avultados e é chamada muitas vezes para intervir no processo com testemunhas e assistências que demandam deslocações e estadias; b) A CVCV tem uma filiação em duas instituições internacionais e deve participar em reuniões relacionadas com a vida da instituição, bem como nas reuniões e fóruns estatutário de que é parte integrante; c) Mais, em relação às ajudas de custo, está vigente na CVCV o Regulamento de Ajudas de Custo e Tabela aprovados em sede do Conselho Executivo, órgão colegial desta instituição humanitária.

No capítulo de ajudas de custo, as nossas fontes afirmam que o senhor já gastou neste período do seu mandato, mais do que o mandato inteiro do seu antecessor?

Esclarecemos que as Ajudas de Custos é um item que tem a cobertura do Orçamento e Plano de Atividades da CVCV, aprovados em sede dos órgãos estatutários, e a despesa nessa rubrica é avaliada tendo em conta os objetivos e resultados preconizados para o exercício anual, de acordo com as atividades e planos de ação da instituição. Embora sendo exagerado, irresponsável e maliciosa a comparação feita com os 6 anos da Governação anterior, importa-nos informar que as despesas nesta rubrica mede-se pelas acções realizadas e resultados alcançados ao longo do mandato, não pelo tempo de decorrido em exercício.

O senhor foi pedir arma de fogo à Polícia Nacional. O senhor tem se sentido ameaçado? O uso de arma de fogo é proibido pela Cruz Vermelha internacional. Como é que o senhor pensa contornar esta proibição?

Lamentamos informar que: a) Consideramos estranha que tal questão, de âmbito absolutamente pessoal e profissional, fosse levada a SANTIAGO MAGASINE como problema para a CVCV e que suscita preocupação para a comunidade cabo-verdiana; b) O Presidente da CVCV é Tenente-coronel das Forças Armadas, com direito a porte e uso de arma de fogo, se for necessário, necessidade esta que aprendeu muito bem avaliar ao longo dos seus 36 anos da vida ativa, além dos conhecimentos adquiridos e vivenciados em torno das indissociáveis medidas de segurança; c) Não se vê na posse de arma de fogo a colisão com o exercício das funções de Presidente da Cruz Vermelha de Cabo Verde, nem existe normas do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (Movimento) que a interdite; d) Indo por esse atalho, é de se perguntar quem estaria em condições de ser voluntário e de exercer tal função na Cruz Vermelha e quanta boa gente se sente, ou não, ameaçada neste país e no mundo inteiro; e) Basta realçar, neste âmbito, que a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), e de maioria dos países da Europa de cujos valores partilhamos, integram um número avultado de militar, sem terem que devolver as suas armas aos armazéns militares, tem a CVP, como tutela, o Ministério da Defesa Nacional; f) Neste tom, a CVCV teria que proceder à inspeção e interdição do exercício de voluntariado a todos os militares, magistrados, agentes policiais e demais cabo-verdianos, porque possuidores ou detentores de arma de fogo? g) Daí, o Presidente da CVCV não tem o problema de proibição do Movimento por contornar, pois não há proibição da posse de arma de fogo. h) Diferente é o uso e/ou indevido da arma de fogo, que não constitui perfil do Movimento e é proibido tanto pelas leis cabo-verdianas como pelas leis dos países de que temos conhecimento. i) A questão levantada, nestes termos, denota absoluto desconhecimento das normas do Movimento neste domínio, pelo menos da parte do denunciante em apreço, como tamanha falta de honestidade intelectual, de dar por evidentes situações decorrentes de mera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados.

É verdade que o senhor autorizou uma gratificação mensal de 50 mil escudos para a sua pessoa? Se sim, qual é o regulamento ou lei de suporte?

Sobre esta questão esclarecemos o seguinte: a) Não se trata de uma gratificação, mas sim de um subsídio concebido para Despesas de Representação, praxis em todas as organizações, de que dispõe o Presidente para fazer face às despesas no âmbito do exercício da função; b) Esse montante foi aprovado por Deliberação do Conselho Superior da CVCV, na sua primeira reunião ordinária do mandato em curso, cujo conteúdo ficou integralmente vazado em respetiva ata.

Nestes termos, informamos inda que atitudes semelhantes à do referido denunciante não merecerá a atenção do novo Governo da CVCV no sentido de parar, ou ofuscar, as ações humanitárias levadas, ou que pretende levar, a cabo no país, como as medidas que se mostrarem necessárias para a reposição dos princípios e valores que enformam a CVCV e o Movimento, como a integridade, transparência e coerência às respectivas norma e às da República cabo-verdiana, enquanto auxiliar dos poderes públicos.

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Redação